Questão de Direito Civil — Modalidades de Obrigações — VUNESP 2019
Direito Civil›Modalidades de Obrigações
Código
vu046561
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Em uma obrigação de pagar quantia certa em dinheiro, eram credores solidários Caim e Abel e devedores solidários Matheus e André. Morreu Caim, deixando dois herdeiros. Também morreu Matheus, deixando dois herdeiros.
AA morte de qualquer dos credores põe fim à solidariedade.
BOs herdeiros de Matheus, reunidos, serão considerados como um devedor solidário em relação a André.
CA morte de qualquer dos devedores põe fim solidariedade.
DCada um dos herdeiros de Caim poderá exigir toda a dívida de André e dos herdeiros de Matheus.
ECada um dos herdeiros de Matheus, isoladamente ou reunidos, poderá ser obrigado a pagar por toda a dívida.
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GabaritoB — Os herdeiros de Matheus, reunidos, serão considerados como um devedor solidário em relação a André.
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Solidariedade ativa e passiva – Morte de credor e devedor solidário
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque reproduz fielmente o art. 276 do Código Civil: com a morte de um devedor solidário, os herdeiros, reunidos, são considerados um devedor solidário em relação aos demais devedores. As demais alternativas desrespeitam os arts. 270 (morte de credor solidário) e 276.
A questão testa o conhecimento dos efeitos da morte nas obrigações solidárias, tanto na solidariedade ativa (credores) quanto na passiva (devedores). O Código Civil trata do tema nos arts. 270 e 276, que devem ser literalmente aplicados.
Art. 270CC
Art. 270 – “Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.”
Art. 276CC
Art. 276 – “Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.”
Critério
Morte de credor solidário (art. 270)
Morte de devedor solidário (art. 276)
Efeito sobre a solidariedade
Não se extingue; remanescentes continuam solidários
Não se extingue; remanescentes continuam solidários
Direito/dívida dos herdeiros
Cada herdeiro só pode exigir sua quota (salvo indivisível)
Cada herdeiro só paga sua quota (salvo indivisível)
Posição dos herdeiros perante os demais
Herdeiros não são credores solidários entre si
Herdeiros reunidos = um devedor solidário
Fundamento legal
Art. 270 CC
Art. 276 CC
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que a morte de qualquer credor põe fim à solidariedade. Erro: a solidariedade ativa não se extingue com a morte; os herdeiros passam a ter direito apenas à sua quota (art. 270), mas os credores remanescentes continuam solidários entre si. A solidariedade só se desfaz em relação ao falecido, e não globalmente.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita consonância com o art. 276: os herdeiros do devedor falecido, reunidos, são tratados como um único devedor solidário perante os outros devedores. Individualmente, cada herdeiro só responde pela sua quota.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Afirma que a morte de qualquer devedor põe fim à solidariedade. Ao contrário, o art. 276 mostra que a solidariedade subsiste entre os devedores remanescentes e os herdeiros do falecido (reunidos). Não há extinção.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Diz que cada herdeiro de Caim (credor falecido) pode exigir a dívida toda. O art. 270 limita cada herdeiro à sua quota hereditária. Somente o credor solidário vivo (Abel) pode exigir a totalidade; os herdeiros, não.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma que cada herdeiro de Matheus, isoladamente ou reunido, pode ser obrigado a pagar a dívida toda. O art. 276 estabelece que, isoladamente, cada herdeiro paga apenas sua quota; reunidos, são considerados um devedor solidário (podem ser cobrados pelo total, mas não isoladamente). O erro está em “isoladamente”.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a morte extingue a solidariedade (alternativas A e C) ou que os herdeiros herdam a posição de credor/devedor solidário com os mesmos poderes (alternativas D e E). Lembre-se: a morte não rompe a solidariedade; apenas divide a parte do falecido entre seus herdeiros, que passam a ter direitos ou obrigações limitados à respectiva quota, salvo indivisibilidade.