Questão de Contabilidade Geral — Tributos — VUNESP 2019
Contabilidade Geral›Tributos
Código
vu046565
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Uma das contribuições sociais vigentes no Brasil é a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, que pode ser cobrada na sistemática cumulativa ou não cumulativa, além de regimes especiais de tributação para setores econômicos específicos. A base de cálculo da COFINS, na sistemática não cumulativa, é
Ao faturamento, ou seja, a receita decorrente da venda de bens e serviços, consoante jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, sendo vedada expressamente a inclusão de qualquer outro tipo de receita.
Bo faturamento, ou seja, a receita decorrente da venda de bens e serviços, com a exclusão do ICMS da sua base de cálculo, segundo decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), vedada expressamente a inclusão de qualquer outro tipo de receita.
Cas receitas ou o faturamento das pessoas jurídicas, qualquer que seja a sua natureza ou classificação contábil, vedada qualquer tipo de exclusão de sua base de cálculo, inclusive do ICMS incidente sobre as mesmas.
Das receitas ou o faturamento das pessoas jurídicas, qualquer que seja a sua natureza ou classificação contábil, com as exclusões previstas em sua lei de regência, mas com a inclusão do ICMS incidente sobre as operações.
Eas receitas ou o faturamento das pessoas jurídicas, qualquer que seja a sua natureza ou classificação contábil, com as exclusões previstas em sua lei de regência, além da exclusão do ICMS sobre a base de cálculo, segundo decisão recente do STF.
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GabaritoE — as receitas ou o faturamento das pessoas jurídicas, qualquer que seja a sua natureza ou classificação contábil, com as exclusões previstas em sua lei de regência, além da exclusão do ICMS sobre a base de cálculo, segundo decisão recente do STF.
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Base de Cálculo da COFINS não cumulativa
Gabarito: letra E. A base de cálculo da COFINS no regime não cumulativo é a receita bruta (ou faturamento) da pessoa jurídica, qualquer que seja sua natureza ou classificação contábil, admitindo as exclusões previstas em lei (Lei 10.833/2003) e, após o RE 574.706/PR (STF), exclui-se também o ICMS da sua base de cálculo. A alternativa E reflete exatamente essa composição.
A banca testa o conhecimento sobre a evolução legislativa e jurisprudencial da COFINS. Até a Lei 12.973/2014, a base era o "faturamento" (receita de vendas). Com a LC 123/2006 e a Lei 12.973/2014, passou a ser "receitas ou faturamento", abrangendo todas as receitas. Além disso, o STF, no RE 574.706/PR (Tema 69), decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, por não ser receita do contribuinte.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a base é apenas o "faturamento" (receita de vendas) e veda a inclusão de outras receitas. Isso está desatualizado: a base atual é "receitas ou faturamento", incluindo todas as receitas (ex.: financeiras). Além disso, não menciona a exclusão do ICMS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Até menciona a exclusão do ICMS, mas ainda restringe a base ao "faturamento" e veda outras receitas. A base correta é mais ampla (todas as receitas).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não há qualquer exclusão na base de cálculo, inclusive vedando a exclusão do ICMS. Isso contraria a legislação (que prevê exclusões como vendas canceladas, descontos incondicionais etc.) e a jurisprudência do STF (que exclui o ICMS).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reconhece as exclusões legais, mas inclui o ICMS na base de cálculo. Isso vai contra a decisão do STF (RE 574.706/PR), que declarou inconstitucional a inclusão do ICMS na base do PIS/COFINS.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Combina corretamente: (1) base ampla (receitas ou faturamento, qualquer natureza), (2) exclusões previstas em lei, e (3) exclusão do ICMS conforme decisão do STF. É a redação fiel do entendimento atual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (i) base = "faturamento" (antigo) vs. "receitas" (atual); (ii) a inclusão ou exclusão do ICMS. Muitos candidatos ainda pensam que o ICMS integra a base, mas o STF decidiu em 2017 (RE 574.706) que não. Memorize: COFINS não cumulativa → base = receitas + exclusões legais – ICMS.