Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
vu046674
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito da Lei n° 1.079/50, é correto afirmar que
Asão crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa e exercer atividade político-partidária.
Ba pena de inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública não se aplica ao Procurador-Geral da República, condenado por crime de responsabilidade.
Ca imposição da pena nela prevista por crimes de responsabilidades exclui o processo e julgamento, na justiça ordinária, por crime comum.
Dé crime de responsabilidade de Ministros de Estado não prestar informações solicitadas por qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, dentro do prazo de 20 dias, ou prestá-las com falsidade.
Eos crimes nela previstos inadmitem a forma tentada.
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GabaritoA — são crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa e exercer atividade político-partidária.
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Lei nº 1.079/50 – Crimes de Responsabilidade
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve dois crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal previstos no art. 39 da Lei nº 1.079/1950: proferir julgamento quando suspeito e exercer atividade político-partidária. As demais alternativas contêm imprecisões ou contradizem a lei.
A Lei nº 1.079/50 define as condutas que constituem crimes de responsabilidade para diversas autoridades federais, estabelecendo também o processo e julgamento. É essencial conhecer os tipos específicos para cada cargo, especialmente os ministros do STF, ministros de Estado, Procurador-Geral da República e o Presidente da República.
Autoridade
Crime de Responsabilidade (Lei nº 1.079/50)
Fonte Legal
Ministro do STF
Proferir julgamento quando suspeito na causa
Art. 39, "a"
Ministro do STF
Exercer atividade político-partidária
Art. 39, "b"
Ministro de Estado
Não prestar informações solicitadas pelo CN ou Câmaras, dentro de 20 dias, sem motivo justo
Art. 13, item 6
Crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50): Ministros do STF (art. 39) (Julgar quando suspeito, Exercer atividade político-partidária); Ministros de Estado (art. 13) (Não prestar informações em 20 dias, Sem motivo justo (excludente)); Pena de inabilitação (Até 5 anos, Aplica-se ao PGR, Não exclui ação civil/criminal (art. 3º)); Tentativa (Inadmitida (crime formal))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 39 da Lei 1.079/50, alíneas "a" e "b", tipifica como crimes de responsabilidade dos ministros do STF: "proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa" e "exercer atividade político-partidária". A alternativa transcreve exatamente essas condutas, estando portanto correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A pena de inabilitação para o exercício de qualquer função pública, por até cinco anos, é aplicável a todo condenado por crime de responsabilidade, salvo exceções expressas (como o Presidente da República e os Ministros de Estado, que ficam sujeitos à perda do cargo). O Procurador-Geral da República não está entre as exceções, logo a afirmação de que a pena não se aplica a ele é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imposição da pena prevista na Lei 1.079/50 por crime de responsabilidade não exclui o processo e julgamento na justiça ordinária por crime comum. O art. 3º da lei dispõe que "as penas previstas nesta lei não excluem a ação civil ou criminal, que poderá ser proposta contra o infrator, nos termos da lei". Portanto, a alternativa erra ao afirmar a exclusão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 13, item 6, da Lei 1.079/50 define como crime de responsabilidade do Ministro de Estado "não prestar, dentro de 20 (vinte) dias, sem motivo justo, as informações solicitadas pelo Congresso Nacional ou por qualquer de suas Câmaras". A alternativa D omitiu a expressão "sem motivo justo", que é elemento constitutivo do tipo. Logo, está incompleta e incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 1.079/50 não contém dispositivo que trate expressamente da admissibilidade ou não da forma tentada. Embora a doutrina majoritária entenda que os crimes de responsabilidade não admitem tentativa (por se consumarem com a mera prática do ato), a alternativa faz uma afirmação categórica sem amparo literal no texto legal. A banca, ao cobrar a lei, exige conhecimento do texto expresso, não de construção doutrinária.