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Questão de Direito Urbanístico — Concessão de uso especial para fins de moradia - Medida Provisória 2.220/2001 — VUNESP 2019

Direito UrbanísticoConcessão de uso especial para fins de moradia - Medida Provisória 2.220/2001
Código
vu046696
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Municipalidade é proprietária de um terreno de 6000 metros quadrados. No ano de 2010, um grupo de 50 famílias invadiu o terreno e lá construíram suas moradias. No ano de 2019, o Prefeito informou a necessidade de desocupação do terreno para a construção de uma nova sede da Prefeitura. Como Procurador do Município, em razão da legislação vigente, deve-se informar que
  1. Aé possível a desocupação, tendo em vista que, em razão da imprescritibilidade dos bens públicos, não houve a aquisição da propriedade pela usucapião.
  2. Bnão se torna mais possível a desocupação, tendo em vista que, como a área dividida pelo número de moradores é inferior a 250 metros quadrados, houve a aquisição das áreas pela usucapião constitucional urbana.
  3. Cnão se torna mais possível a desocupação, tendo em vista que, como a área dividida pelo número de moradores é inferior a 250 metros quadrados, houve a aquisição das áreas pela usucapião coletiva prevista no Estatuto da Cidade.
  4. Dnão se torna mais possível a desocupação, tendo em vista que, como a área dividida pelo número de moradores é inferior a 250 metros quadrados, houve a aquisição do direito à concessão de uso especial para fins de moradia coletiva.
  5. Eé possível o deslocamento dos moradores para que a estes seja deferida a concessão de uso especial para fins de moradia em outro imóvel de propriedade do município, tendo em vista a necessidade do terreno para uma obra de interesse público.
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GabaritoD — não se torna mais possível a desocupação, tendo em vista que, como a área dividida pelo número de moradores é inferior a 250 metros quadrados, houve a aquisição do direito à concessão de uso especial para fins de moradia coletiva.

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