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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal — VUNESP 2019

Direito TributárioExecução Fiscal
Código
vu046700
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Procuradoria do Município X ingressa com ação de execução fiscal contra a empresa DEF S/A, anexando à petição inicial certidão de dívida ativa (CDA), na qual há menção ao valor originário da dívida e o seu fundamento legal. Após a garantia da execução pelo devedor por meio de depósito em dinheiro e da apresentação de embargos à execução, mas antes de proferida decisão de 1ª instância, a Procuradoria percebe que houve um erro na CDA, que indicou equivocadamente o valor da dívida e que também indicou equivocadamente o fundamento legal da dívida. A respeito da situação apresentada, é correto afirmar, com base na legislação nacional:
  1. Ao erro quanto ao valor da dívida decorre do fato de a CDA ter utilizado o valor original da dívida, quando a lei determina que seja apresentado o seu valor atualizado para o momento do protocolo da ação de execução.
  2. Bpor já terem sido apresentados os embargos à execução, não é mais possível a emenda ou substituição da CDA, devendo o juiz julgar improcedente a execução caso essa seja por valor superior ao efetivamente devido.
  3. Capenas caso a dívida efetiva seja menor do que a dívida contida na CDA anexada à petição inicial, o juiz deverá permitir a emenda ou substituição da certidão, pois nesse caso os embargos apresentados poderão ser aproveitados sem prejuízos ao executado.
  4. Daté a decisão de 1ª instância, a CDA poderá ser emendada ou substituída, assegurada a devolução do prazo para embargos, para que não haja prejuízos à defesa; caso a dívida efetiva seja superior à informada originalmente, poderá ser necessária a complementação do depósito.
  5. Eapós a citação do devedor em decorrência do despacho do juiz que defere a petição inicial, não é mais possível a emenda ou substituição da CDA, devendo o juiz, caso não haja desistência da ação por parte da Procuradoria, julgar improcedente a execução.
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GabaritoD — até a decisão de 1ª instância, a CDA poderá ser emendada ou substituída, assegurada a devolução do prazo para embargos, para que não haja prejuízos à defesa; caso a dívida efetiva seja superior à informada originalmente, poderá ser necessária a complementação do depósito.

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