Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2019
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
vu046703
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador
É correto afirmar, com relação ao imposto sobre serviços de qualquer natureza:
Acaberá à lei municipal fixar suas alíquotas máximas e mínimas.
Bincidirá sobre receitas decorrentes de aluguel de bens móveis.
Cnão poderá ser objeto de qualquer forma de isenção ou incentivo fiscal.
Dincidirá também sobre a exportação de serviços para o exterior.
Eincide sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal de passageiros.
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GabaritoE — incide sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal de passageiros.
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ISS: incidência e não incidência
Gabarito: letra E. O ISS incide sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal de passageiros, pois o transporte que se inicia e termina dentro de um mesmo Município não está compreendido no campo de incidência do ICMS (que abrange apenas o transporte interestadual e intermunicipal), conforme o art. 156, III, da CF/88 e a LC 116/2003. As demais alternativas estão incorretas: as alíquotas máximas e mínimas são fixadas por lei complementar federal (não por lei municipal), o ISS não incide sobre locação de bens móveis (Súmula Vinculante 31 do STF), pode haver isenção/incentivo (desde que respeitada a alíquota mínima de 2%) e as exportações de serviços para o exterior são imunes (não incidência).
O ISS é imposto de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tendo como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à LC 116/2003. A Constituição Federal, no art. 156, III, atribui aos Municípios a competência para instituir impostos sobre "serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar". O art. 155, II, da CF/88 reserva aos Estados o ICMS sobre "prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação". Portanto, o transporte intramunicipal (que não cruza limites municipais) escapa do ICMS e fica sujeito ao ISS. Essa é a fronteira que a questão explora: a banca testa se o candidato sabe distinguir o transporte intramunicipal (ISS) do interestadual/intermunicipal (ICMS).
A LC 116/2003, que define os serviços tributáveis pelo ISS, traz no art. 2º as hipóteses de não incidência, incluindo as exportações de serviços para o exterior. Já o art. 1º, § 1º, prevê a incidência sobre serviços provenientes do exterior. A Súmula Vinculante 31 do STF afasta o ISS sobre locação de bens móveis. E o art. 156, § 3º, da CF/88 reserva à lei complementar a fixação de alíquotas máximas e mínimas, a exclusão das exportações e a regulação de isenções e benefícios.
Critério
ISS
ICMS
Competência
Municípios e DF
Estados e DF
Transporte
Intramunicipal
Interestadual e intermunicipal
Alíquotas máx./mín.
Lei complementar federal
Lei complementar federal
Exportação de serviços
Não incide
—
Locação de bens móveis
Não incide (SV 31)
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que caberá à lei municipal fixar as alíquotas máximas e mínimas do ISS. Errado: essa atribuição é da lei complementar federal, conforme o art. 156, § 3º, I, da CF/88. O Município, por lei ordinária, fixa as alíquotas dentro dos limites estabelecidos pela LC 116/2003 (mínima de 2% e máxima de 5%), mas não pode definir os limites máximos e mínimos. A banca troca o ente competente: quem fixa os limites é a União (lei complementar), não o Município.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o ISS incidirá sobre receitas decorrentes de aluguel de bens móveis. Errado: a Súmula Vinculante 31 do STF declara inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis, pois a locação não configura prestação de serviço (é obrigação de dar, não de fazer). A banca explora a confusão entre locação e prestação de serviços: se houver locação acompanhada de prestação de serviço, o ISS incide apenas sobre o serviço, nunca sobre a locação em si.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o ISS não poderá ser objeto de qualquer forma de isenção ou incentivo fiscal. Errado: a CF/88, no art. 156, § 3º, III, prevê que cabe à lei complementar regular a forma e as condições de concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais. Portanto, o ISS pode ser objeto de isenção e incentivo, desde que respeitada a alíquota mínima de 2% (art. 8º-A da LC 116/2003). A banca generaliza: a vedação não é absoluta, apenas não se pode conceder benefício que resulte em carga tributária inferior à alíquota mínima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ISS incidirá também sobre a exportação de serviços para o exterior. Errado: o art. 2º, I, da LC 116/2003 exclui expressamente as exportações de serviços para o exterior do campo de incidência do ISS. Essa exclusão é determinada pela CF/88 (art. 156, § 3º, II). A banca inverte a regra: a exportação de serviços é não incidência (imunidade condicionada), não incidência. Cuidado: o serviço prestado no Brasil, ainda que pago por residente no exterior, incide ISS (art. 2º, parágrafo único, da LC 116/2003).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o ISS incide sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal de passageiros. Correto: o transporte que se inicia e termina dentro do território de um único Município não é alcançado pelo ICMS (que tributa apenas o transporte interestadual e intermunicipal, art. 155, II, CF/88). Logo, tal serviço está sujeito ao ISS, por ser serviço de qualquer natureza não compreendido no art. 155, II. O STJ já decidiu que o ISS incide sobre o transporte que começa e termina no mesmo Município, ainda que o trajeto perpasse trechos de outro Município (REsp 783.022/MG).
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter a competência: o transporte intramunicipal é ISS, o interestadual/intermunicipal é ICMS. Na alternativa E, o candidato pode achar que "transporte" sempre é ICMS — mas a regra é exatamente a oposta para o intramunicipal. Fique atento: se o transporte não cruza fronteiras municipais, é ISS.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte o quadro mental: ICMS = transporte interestadual e intermunicipal + comunicação; ISS = transporte intramunicipal + demais serviços da lista. E lembre: alíquotas máximas/mínimas = lei complementar federal; exportação de serviços = não incide; locação de bens móveis = Súmula Vinculante 31.