Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos) — VUNESP 2019
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos)
- Código
- vu046834
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Francisco Morato - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
Ao definir os termos da obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte dos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, a Norma Regulamentadora 9 estabelece, entre outros, que
- Ano desenvolvimento do Programa devem estar presentes, entre outras, as seguintes etapas: previsão e reconhecimento dos riscos, estabelecimento de prioridades e metas e análise comparativa da adoção de equipamento de proteção individual ou de proteção coletiva.
- Ba avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento e subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
- Co reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter, entre outros, itens como a identificação da fonte, do padrão de emissão do contaminante, dos mecanismos de transporte e da difusão no ambiente de trabalho.
- Dna estrutura mínima do Programa conste o planejamento anual, com metas, prioridades e cronograma, estratégia de amostragem e de apresentação dos dados e estudo analítico das possibilidades de controle da exposição dos trabalhadores.
- Eo conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos, conforme consignado no mapa de riscos, devem ser considerados nas fases de antecipação, reconhecimento e avaliação dos riscos presentes no ambiente de trabalho.