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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — VUNESP 2019

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
vu046837
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Segurança do Trabalho
A Norma Regulamentadora 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – estabelece que
  1. Aas empresas com mais de 10(dez) empregados e com até 20(vinte) empregados, com grau de risco 3 ou 4, segundo a NR4, poderão estar desobrigadas de indicar médico de trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.
  2. Bpara o funcionamento do Serviço de Radiologia, deverão ser observadas, entre outras exigências, a obtenção do alvará da vigilância sanitária, relatório de testes de blindagem, medidas radiométricas do equipamento e da sala de exame, índices médios de emissão, medidas de radiação de fuga e dosímetros nas salas contiguas às de exame.
  3. Csão considerados sugestivos de desencadeamento de perda auditiva induzida, por níveis de pressão sonora elevados, os casos em que os limiares auditivos em todas as frequências testadas no exame audiométrico de referência e no sequencial permanecem menores ou igual a 50 dB (NA).
  4. Do Atestado de Saúde Ocupacional-ASO deve conter, no mínimo, os dados cadastrais do trabalhador, os riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho com os respectivos limites de exposição ocupacional, relação de exames realizados, nome do médico responsável ou coordenador e a definição de apto ou inapto para a função.
  5. Eo exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado, obrigatoriamente, no primeiro dia de volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias e, nos casos de mudança de função, em até 48 (quarenta e oito) horas após a assunção do novo posto de trabalho.
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GabaritoA — as empresas com mais de 10(dez) empregados e com até 20(vinte) empregados, com grau de risco 3 ou 4, segundo a NR4, poderão estar desobrigadas de indicar médico de trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

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