Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — VUNESP 2019
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- vu046845
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Francisco Morato - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
A análise da atividade e a identificação dos riscos presentes em sua realização são providências imprescindíveis à correta seleção do equipamento de proteção individual a ser fornecido ao trabalhador. Dessa maneira e atentando para a legislação pertinente, é correto afirmar que
- Aa braçadeira é indicada para proteger o antebraço contra agentes cortantes e escoriantes, e a dedeira destina-se à proteção dos dedos na presença de zonas entrantes em máquinas e equipamentos.
- Ba máscara de solda é indicada para proteger olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiações não ionizantes como infravermelha e ultravioleta e radiações ionizantes fracas, de grande comprimento de onda.
- Cos óculos de tela com ampla visão são adequados para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes.
- Do respirador purificador de ar motorizado sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete protege as vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores.
- Eo respirador de adução de ar tipo máscara autônoma, de circuito fechado de demanda, com pressão regulável é adequada para proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde, com concentração de oxigênio menor ou igual a 16% (dezesseis por cento).