Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91) — VUNESP 2019
Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91)
- Código
- vu046847
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Francisco Morato - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
Para que a Comunicação de Acidente de Trabalho-CAT se dê de maneira a respeitar a legislação previdenciária vigente, é necessário que
- Ana Comunicação de Acidente de Trabalho-CAT de reabertura, deverão constar, justapostas às informações relativas à CAT inicial e pertinentes às circunstâncias que ensejaram a reabertura da CAT, ainda que seja limitada a simples assistência médica ou ambulatorial.
- Ba Comunicação inicial se refira a acidente de trabalho típico, de trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato e, quando relativa à Comunicação de óbito por falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, será emitida após registro da CAT inicial.
- Cela seja feita para o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa e para a doença ocupacional, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, sendo desnecessária para o acidente de trajeto, que não é mais contabilizado para a apuração do FAP da empresa.
- Dnos casos em que não for possível o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho de maneira presencial, ela poderá ser enviada via correios, desde que a data da postagem respeite o prazo estabelecido em lei.
- Epara o atendimento da Instrução Normativa no 196, do INSS, a CAT seja emitida em 5 (cinco) vias, sendo a primeira encaminhada ao INSS, a segunda à Unidade Descentralizada da Secretaria do Trabalho e Previdência, a terceira à vítima ou aos seus familiares, a quarta para o Sistema Único de Saúde, e a quinta, para o sindicato da categoria profissional do acidentado.