Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — VUNESP 2019
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
vu046953
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Específicos
A Constituição Federal, ao tratar das limitações do poder de tributar, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem
Ainstituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.
Bestabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Cinstituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
Dcobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Edivulgar, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados e os recursos recebidos, entre outros.
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GabaritoE — divulgar, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados e os recursos recebidos, entre outros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: letra E. A única alternativa que expressa uma obrigação positiva (dever) imposta pela Constituição Federal é a divulgação mensal dos montantes arrecadados (art. 162). As demais alternativas ou descrevem vedações (B, C, D) ou uma faculdade (A), não um "dever".
A questão exige que o candidato identifique qual conduta é imposta como dever aos entes federativos, no âmbito das limitações ao poder de tributar. A Constituição estabelece tanto vedações (arts. 150 e 152) quanto deveres (art. 162).
Critério
A – COSIP
B – Diferença por procedência
C – Imunidade recíproca
D – Anterioridade
E – Divulgação
Natureza
Faculdade (art. 149-A)
Vedação (art. 152)
Vedação (art. 150, VI, "a")
Vedação (art. 150, III, "b")
Dever (art. 162)
O ente é obrigado a fazer?
❌ Não
❌ Não (é proibido)
❌ Não (é proibido)
❌ Não (é proibido)
✅ Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
A contribuição para o serviço de iluminação pública (COSIP) é facultativa (art. 149-A, CF), não um dever. Os entes podem instituí-la, mas não são obrigados. A banca confunde o poder de criar com o dever de fazer.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 152 da CF veda aos Estados, DF e Municípios estabelecer diferença tributária em razão de procedência ou destino:
Art. 152CF/88
Constituição Federal: Art. 152 — "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino."
É uma proibição, não um dever.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 150, VI, "a", da CF veda instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros (imunidade recíproca):
Art. 150CF/88
Constituição Federal: Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... VI — instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;"
Novamente, é vedado, não obrigatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 150, III, "b", da CF veda cobrar tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os instituiu ou aumentou (princípio da anterioridade):
Art. 150CF/88
Constituição Federal: Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias ... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III — cobrar tributos: ... b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;"
É uma limitação negativa, não um dever.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 162 da CF impõe um dever de divulgação mensal:
Art. 162CF/88
Constituição Federal: Art. 162 — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio."
Portanto, é a única alternativa que corresponde a uma obrigação constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o verbo "devem" (obrigação) por condutas que são, na verdade, proibidas ou facultativas. Memorize que as limitações ao poder de tributar incluem tanto vedações (art. 150, I a V; 152) quanto deveres positivos (art. 162).