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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — VUNESP 2019

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
vu046953
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Específicos
A Constituição Federal, ao tratar das limitações do poder de tributar, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem
  1. Ainstituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.
  2. Bestabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
  3. Cinstituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
  4. Dcobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
  5. Edivulgar, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados e os recursos recebidos, entre outros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — divulgar, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados e os recursos recebidos, entre outros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Gabarito: letra E. A única alternativa que expressa uma obrigação positiva (dever) imposta pela Constituição Federal é a divulgação mensal dos montantes arrecadados (art. 162). As demais alternativas ou descrevem vedações (B, C, D) ou uma faculdade (A), não um "dever".

A questão exige que o candidato identifique qual conduta é imposta como dever aos entes federativos, no âmbito das limitações ao poder de tributar. A Constituição estabelece tanto vedações (arts. 150 e 152) quanto deveres (art. 162).

Critério

A – COSIP

B – Diferença por procedência

C – Imunidade recíproca

D – Anterioridade

E – Divulgação

Natureza

Faculdade (art. 149-A)

Vedação (art. 152)

Vedação (art. 150, VI, "a")

Vedação (art. 150, III, "b")

Dever (art. 162)

O ente é obrigado a fazer?

❌ Não

❌ Não (é proibido)

❌ Não (é proibido)

❌ Não (é proibido)

✅ Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

A contribuição para o serviço de iluminação pública (COSIP) é facultativa (art. 149-A, CF), não um dever. Os entes podem instituí-la, mas não são obrigados. A banca confunde o poder de criar com o dever de fazer.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 152 da CF veda aos Estados, DF e Municípios estabelecer diferença tributária em razão de procedência ou destino:

Art. 152CF/88

Constituição Federal: Art. 152 — "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino."

É uma proibição, não um dever.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 150, VI, "a", da CF veda instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros (imunidade recíproca):

Art. 150CF/88

Constituição Federal: Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... VI — instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;"

Novamente, é vedado, não obrigatório.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 150, III, "b", da CF veda cobrar tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os instituiu ou aumentou (princípio da anterioridade):

Art. 150CF/88

Constituição Federal: Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias ... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III — cobrar tributos: ... b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;"

É uma limitação negativa, não um dever.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 162 da CF impõe um dever de divulgação mensal:

Art. 162CF/88

Constituição Federal: Art. 162 — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio."

Portanto, é a única alternativa que corresponde a uma obrigação constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo "devem" (obrigação) por condutas que são, na verdade, proibidas ou facultativas. Memorize que as limitações ao poder de tributar incluem tanto vedações (art. 150, I a V; 152) quanto deveres positivos (art. 162).

Gabarito: letra E

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