Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
vu046954
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Específicos
É correto afirmar, nos termos do estabelecido pela Constituição Federal, que o Sistema Financeiro Nacional
Aserá regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
Bnão abrange as cooperativas de crédito e delega a gerência dos títulos de capitalização.
Cé estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país, a servir aos interesses da União e dos entes federados que a compõem.
Dproporciona tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras, independentemente do país onde estiver sua sede e administração.
Eassegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, mediante autorização prévia dos órgãos públicos competentes.
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GabaritoA — será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema Financeiro Nacional (Art. 192 da CF)
Gabarito: letra A. O Sistema Financeiro Nacional (SFN) será regulado por leis complementares, que também disporão sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram, conforme o art. 192 da Constituição Federal. Essa literalidade é fielmente reproduzida na alternativa A.
Art. 192CF/88
Art. 192 — "O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram."
As demais alternativas apresentam distorções do texto constitucional, conforme analisado a seguir.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 192: regulação por lei complementar, incluindo a participação do capital estrangeiro. Não há erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o SFN "não abrange as cooperativas de crédito", mas o art. 192 expressamente diz "abrangendo as cooperativas de crédito". Além disso, a "gerência dos títulos de capitalização" não é objeto do dispositivo constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o SFN serve aos interesses da "União e dos entes federados", mas o texto constitucional determina: "a servir aos interesses da coletividade". A banca trocou "coletividade" por "União e entes federados", o que é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte independe do país onde estiver a sede e administração. Contudo, o art. 170, IX, exige que a empresa seja "constituída sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País". A condição é cumulativa, portanto a alternativa erra ao dizer "independentemente do país".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assevera que o livre exercício de atividade econômica depende de "autorização prévia dos órgãos públicos competentes". No entanto, o art. 170, parágrafo único, estabelece que o livre exercício é "independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei". A regra é a dispensa de autorização prévia; a exigência é excepcional. A alternativa inverte o princípio.
NÃO CAIA NESSA!
A questão testa a literalidade do art. 192 e do art. 170. As alternativas C e E trocam termos centrais ("coletividade" por "União e entes federados" e "independentemente de autorização" por "mediante autorização prévia"). A alternativa D ignora a condição de sede e administração no Brasil. Memorize os exatos termos da Constituição para não cair nessas inversões.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)