Questão de Direito Tributário — Imposto — VUNESP 2019
Direito Tributário›Imposto
Código
vu046955
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Específicos
A Constituição Federal, no artigo 145, aponta os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria como tributos que compõem o Sistema Tributário Nacional. Assim, é correto afirmar que
Ao imposto é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador o exercício do poder de polícia.
Bo imposto é uma prestação pecuniária que incide sobre fatos descritos em lei só pela atuação do contribuinte.
Ca taxa tem por fato gerador a valorização de imóveis do contribuinte em decorrência da execução de obras públicas.
Da taxa é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica.
Ea contribuição de melhoria pressupõe a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — o imposto é uma prestação pecuniária que incide sobre fatos descritos em lei só pela atuação do contribuinte.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Espécies tributárias: imposto, taxa e contribuição de melhoria
Gabarito: letra B. O imposto é o tributo cujo fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, bastando a atuação do contribuinte (CTN, art. 16; CF, art. 145, I). As demais alternativas trocam as definições das três espécies tributárias.
A questão cobra a literalidade dos arts. 145 da CF e 16 do CTN. A tabela abaixo resume o fato gerador de cada espécie:
Espécie
Fato gerador (CF/CTN)
Imposto
Situação independente de atividade estatal específica (só a atuação do contribuinte)
Taxa
Exercício do poder de polícia ou utilização de serviços públicos específicos e divisíveis
Contribuição de melhoria
Valorização imobiliária decorrente de obras públicas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui ao imposto o fato gerador de taxa (exercício do poder de polícia). O imposto é independente de atividade estatal; a taxa é vinculada ao poder de polícia ou serviço público.
Art. 16CTN
Art. 16 — "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente o imposto: a obrigação nasce de fatos descritos em lei que dependem exclusivamente da atuação do contribuinte, sem necessidade de contraprestação estatal. É a redação do art. 16 do CTN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde contribuição de melhoria com taxa. A valorização de imóveis por obras públicas é fato gerador da contribuição de melhoria (CF, art. 145, III).
Art. 145, IIICF/88
Art. 145, III — "contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aplica ao imposto o conceito de taxa (atividade estatal específica). A taxa pressupõe atuação estatal (polícia ou serviço), enquanto o imposto independe dela.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui à contribuição de melhoria o fato gerador da taxa (serviços públicos específicos e divisíveis). A contribuição de melhoria decorre de obras públicas, não de serviços.
Art. 145, IICF/88
Art. 145, II — "taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição"
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu propositalmente as definições de imposto, taxa e contribuição de melhoria. Para acertar, memorize a essência de cada uma: imposto = sem contraprestação; taxa = contraprestação estatal direta; contribuição de melhoria = obra pública que valoriza o imóvel. Na prova, leia cada alternativa com calma e compare com o texto constitucional.