Questão de Direito Constitucional — Habeas Corpus — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Habeas Corpus
Código
vu046957
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Específicos
Nos termos da Constituição Federal, a respeito da tutela constitucional das liberdades, é correto afirmar que
Asão gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Bqualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, exceto de entidade da qual o Estado participe, devendo o autor, nesse caso, arcar com as custas judiciais e com o ônus da sucumbência.
Cserá concedido habeas corpus para proteger direito líquido e certo, não amparado mandado de segurança ou habeas data, quando o responsável por ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.
Dserá concedido mandado de segurança coletivo sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Eserá concedido mandado de injunção para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
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GabaritoA — são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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Tutela Constitucional das Liberdades (Remédios Constitucionais)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 5º, LXXVII da Constituição Federal, que estabelece a gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data, além dos atos necessários ao exercício da cidadania, na forma da lei. As demais alternativas confundem as definições dos remédios constitucionais, trocando seus objetos e requisitos.
A banca cobra o conhecimento literal dos incisos do art. 5º que tratam dos remédios constitucionais. É essencial distinguir cada um:
Remédio
Previsão (art. 5º)
Objeto
Legitimidade
Gratuidade
Habeas Corpus
LXVIII
Liberdade de locomoção
Qualquer pessoa (física ou jurídica)
Sim (LXXVII)
Mandado de Segurança
LXIX / LXX
Direito líquido e certo não amparado por HC ou HD
Pessoa física/jurídica (individual) ou partido/ONG/entidade (coletivo)
Não (salvo hipossuficiência)
Mandado de Injunção
LXXI
Falta de norma regulamentadora que inviabiliza exercício de direitos constitucionais
Qualquer pessoa
Não
Habeas Data
LXXII
Acesso a informações pessoais em bancos de dados governamentais/públicos
Pessoa física/jurídica
Sim (LXXVII)
Ação Popular
LXXIII
Anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente etc.
Cidadão
Sim (salvo má-fé)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve o art. 5º, LXXVII da CF: "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania". Portanto, está integralmente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde a ação popular. O art. 5º, LXXIII estabelece que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe". Não há exceção para entidades que o Estado participe; pelo contrário, elas estão incluídas. Além disso, o autor da ação popular é isento de custas e ônus de sucumbência, salvo se comprovada má-fé (art. 5º, LXXIII, in fine). A alternativa erra ao afirmar a exclusão e a imposição de custas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve o mandado de segurança (art. 5º, LXIX), não o habeas corpus. O habeas corpus protege especificamente o direito de locomoção (art. 5º, LXVIII), e não "direito líquido e certo" genérico. A definição de "direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data" é exatamente o objeto do mandado de segurança individual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve o mandado de injunção (art. 5º, LXXI), não o mandado de segurança coletivo. O mandado de segurança coletivo é concedido para proteger direito líquido e certo de uma coletividade (art. 5º, LXX), enquanto o mandado de injunção visa suprir omissão normativa que impeça o exercício de direitos constitucionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve o habeas data (art. 5º, LXXII), não o mandado de injunção. O habeas data serve para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante em bancos de dados governamentais ou de caráter público. O mandado de injunção, como visto, é para omissão normativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os objetos dos remédios constitucionais: coloca a definição de um como se fosse de outro. O aluno deve memorizar o inciso correspondente a cada remédio e seu objeto específico. Aqui, as alternativas C, D e E invertem as definições de habeas corpus, mandado de segurança coletivo e mandado de injunção, respectivamente. Fique atento: habeas corpus = locomoção; mandado de segurança = direito líquido e certo; mandado de injunção = falta de norma; habeas data = informações pessoais.