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Questão de Direito Constitucional — Habeas Corpus — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalHabeas Corpus
Código
vu046957
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Específicos
Nos termos da Constituição Federal, a respeito da tutela constitucional das liberdades, é correto afirmar que
  1. Asão gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
  2. Bqualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, exceto de entidade da qual o Estado participe, devendo o autor, nesse caso, arcar com as custas judiciais e com o ônus da sucumbência.
  3. Cserá concedido habeas corpus para proteger direito líquido e certo, não amparado mandado de segurança ou habeas data, quando o responsável por ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.
  4. Dserá concedido mandado de segurança coletivo sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
  5. Eserá concedido mandado de injunção para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
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GabaritoA — são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela Constitucional das Liberdades (Remédios Constitucionais)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 5º, LXXVII da Constituição Federal, que estabelece a gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data, além dos atos necessários ao exercício da cidadania, na forma da lei. As demais alternativas confundem as definições dos remédios constitucionais, trocando seus objetos e requisitos.

A banca cobra o conhecimento literal dos incisos do art. 5º que tratam dos remédios constitucionais. É essencial distinguir cada um:

Remédio

Previsão (art. 5º)

Objeto

Legitimidade

Gratuidade

Habeas Corpus

LXVIII

Liberdade de locomoção

Qualquer pessoa (física ou jurídica)

Sim (LXXVII)

Mandado de Segurança

LXIX / LXX

Direito líquido e certo não amparado por HC ou HD

Pessoa física/jurídica (individual) ou partido/ONG/entidade (coletivo)

Não (salvo hipossuficiência)

Mandado de Injunção

LXXI

Falta de norma regulamentadora que inviabiliza exercício de direitos constitucionais

Qualquer pessoa

Não

Habeas Data

LXXII

Acesso a informações pessoais em bancos de dados governamentais/públicos

Pessoa física/jurídica

Sim (LXXVII)

Ação Popular

LXXIII

Anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente etc.

Cidadão

Sim (salvo má-fé)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve o art. 5º, LXXVII da CF: "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania". Portanto, está integralmente correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Confunde a ação popular. O art. 5º, LXXIII estabelece que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe". Não há exceção para entidades que o Estado participe; pelo contrário, elas estão incluídas. Além disso, o autor da ação popular é isento de custas e ônus de sucumbência, salvo se comprovada má-fé (art. 5º, LXXIII, in fine). A alternativa erra ao afirmar a exclusão e a imposição de custas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve o mandado de segurança (art. 5º, LXIX), não o habeas corpus. O habeas corpus protege especificamente o direito de locomoção (art. 5º, LXVIII), e não "direito líquido e certo" genérico. A definição de "direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data" é exatamente o objeto do mandado de segurança individual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve o mandado de injunção (art. 5º, LXXI), não o mandado de segurança coletivo. O mandado de segurança coletivo é concedido para proteger direito líquido e certo de uma coletividade (art. 5º, LXX), enquanto o mandado de injunção visa suprir omissão normativa que impeça o exercício de direitos constitucionais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve o habeas data (art. 5º, LXXII), não o mandado de injunção. O habeas data serve para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante em bancos de dados governamentais ou de caráter público. O mandado de injunção, como visto, é para omissão normativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os objetos dos remédios constitucionais: coloca a definição de um como se fosse de outro. O aluno deve memorizar o inciso correspondente a cada remédio e seu objeto específico. Aqui, as alternativas C, D e E invertem as definições de habeas corpus, mandado de segurança coletivo e mandado de injunção, respectivamente. Fique atento: habeas corpus = locomoção; mandado de segurança = direito líquido e certo; mandado de injunção = falta de norma; habeas data = informações pessoais.

Gabarito: letra A

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