Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
vu046958
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Específicos
Nos termos da Constituição Federal, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, e, ainda, os
Atratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em sessão conjunta do Congresso Nacional, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Btratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Ctratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Ddireitos e as garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Edireitos e as garantias expressos na Constituição excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados e dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil venha a tomar parte.
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GabaritoD — direitos e as garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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Direitos e Garantias Fundamentais – Abertura Material (Art. 5º, §2º CF)
Gabarito: letra D. A Constituição Federal de 1988 determina que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (art. 5º, §1º) e, ainda, que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (art. 5º, §2º). A alternativa D reproduz exatamente essa cláusula de abertura material.
A questão testa o conhecimento do §2º do art. 5º, que é a cláusula de abertura material, e também do §3º, que trata da equivalência de tratados de direitos humanos a emendas constitucionais, mas com quórum e procedimento específicos. As alternativas A, B e C confundem esses parágrafos ou trazem quóruns incorretos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de "não excluem" por "excluem" (alternativa E) e a confusão entre os quóruns do §3º (três quintos, em cada Casa, dois turnos) com maioria absoluta ou dois terços, além de citar "sessão conjunta" que não é o procedimento correto. Fique atento ao texto literal do §2º.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa refere-se ao §3º, mas erra o quórum e o procedimento: o correto é aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos, e não "sessão conjunta" por "maioria absoluta". Além disso, o §2º (objeto da questão) não trata de equivalência a emendas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também trata do §3º, mas com quórum de dois terços, quando o correto é três quintos. O §2º não é atingido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Combina os erros: "sessão conjunta" e "dois terços" – ambos incorretos para o §3º. O §2º novamente não é contemplado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 5º, §2º da CF: os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime, dos princípios ou de tratados internacionais em que o Brasil seja parte. É a cláusula de abertura material.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte o sentido da norma: afirma que os direitos expressos "excluem" outros, quando a Constituição diz "não excluem". Além disso, usa "venha a tomar parte" (futuro) em vez de "seja parte" (presente).