Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I — o Presidente da República;
II — a Mesa do Senado Federal;
III — a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV — a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V — o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI — o Procurador-Geral da República;
VII — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII — partido político com representação no Congresso Nacional;
IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.