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Questão de Direito Constitucional — Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalAção Declaratória de Constitucionalidade - ADC
Código
vu046959
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Específicos
De acordo com a Constituição Federal, podem propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade, entre outros:
  1. Ao Presidente da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  2. Ba Mesa do Senado Federal, o Vice-Presidente da República e o Ministro da Justiça.
  3. Ca Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Ministro da Justiça e o Ministro de Estado da Defesa.
  4. Do Procurador-Geral da República, o Presidente da Câmara dos Deputados e os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados.
  5. Eo Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Presidente do Senado Federal e os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o Presidente da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Declaratória de Constitucionalidade — Legitimados

Gabarito: letra A. Os legitimados para propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) são os mesmos previstos para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no art. 103 da Constituição Federal. A alternativa A reúne corretamente três deles: Presidente da República (inciso I), Conselho Federal da OAB (inciso VII) e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).

Art. 103CF/88

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I — o Presidente da República;

II — a Mesa do Senado Federal;

III — a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV — a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V — o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI — o Procurador-Geral da República;

VII — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII — partido político com representação no Congresso Nacional;

IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

A banca explora o conhecimento do rol taxativo do art. 103 e tenta confundir o candidato com cargos que aparecem em outros dispositivos constitucionais (art. 89 — Conselho da República; art. 66 — processo legislativo), mas que não estão entre os legitimados para o controle concentrado.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reúne três legitimados expressos no art. 103:

  • Presidente da República (inciso I);

  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (inciso VII);

  • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).

SE LIGUE NESSA!

Confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional são pessoas jurídicas de direito privado; exigem, respectivamente, âmbito nacional e caráter de classe. Partido político também é legitimado, mas com representação no Congresso Nacional (inciso VIII).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta:

  • Mesa do Senado Federal — correta (inciso II).

  • Vice-Presidente da Repúblicanão é legitimado. O Vice-Presidente compõe o Conselho da República (art. 89, I), mas não integra o rol do art. 103.

  • Ministro da Justiçanão é legitimado. Também integra o Conselho da República (art. 89, VI).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta:

  • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF — correta (inciso IV).

  • Ministro da Justiçanão é legitimado.

  • Ministro de Estado da Defesanão é legitimado. Também não consta do art. 103.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta:

  • Procurador-Geral da República — correta (inciso VI).

  • Presidente da Câmara dos Deputadosnão é legitimado. O legitimado é a Mesa da Câmara (inciso III), não o Presidente individual. O Presidente da Câmara é membro do Conselho da República (art. 89, II).

  • Líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputadosnão são legitimados. Compõem o Conselho da República (art. 89, IV).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta:

  • Governador de Estado ou do DF — correta (inciso V).

  • Presidente do Senado Federalnão é legitimado. O legitimado é a Mesa do Senado (inciso II). O Presidente do Senado compõe o Conselho da República (art. 89, III).

  • Líderes da maioria e da minoria no Senado Federalnão são legitimados. Compõem o Conselho da República (art. 89, V).

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura cargos que aparecem no art. 89 (Conselho da República) — Vice-Presidente, Ministro da Justiça, Presidentes das Casas Legislativas, líderes — como se fossem legitimados para ADC. O candidato deve memorizar o rol exaustivo do art. 103 e não confundir com outras listas constitucionais.

Gabarito: letra A.

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