Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Classificação das Constituições — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalClassificação das Constituições
Código
vu046960
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Específicos
A doutrina predominante considera, quanto ao conteúdo, que Constituição material é
  1. Aum instrumento que visa garantir as liberdades individuais e limitar o poder do Estado; nunca é escrita, sempre é baseada nos costumes e na oralidade.
  2. Bo conjunto de normas, escritas ou não escritas, que regulam a estrutura do Estado, a organização do poder e os direitos e garantias fundamentais, essencialmente constitucional.
  3. Co conjunto de normas escritas reunidas num documento solenemente elaborado pelo poder constituinte, que digam ou não respeito às matérias tipicamente constitucionais.
  4. Da elaborada por representantes do povo, os que formam o poder constituinte, e que faz com que o Estado passe a ser um Estado social, intervencionista.
  5. Eaquela cujas normas não estão fixadas num único texto, mas estão espalhadas pelas jurisprudências e pelos costumes da nação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o conjunto de normas, escritas ou não escritas, que regulam a estrutura do Estado, a organização do poder e os direitos e garantias fundamentais, essencialmente constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Constituições: Constituição material

Gabarito: letra B. A Constituição material é definida pelo conteúdo das normas, independentemente da forma ou do local onde estão inseridas. São materialmente constitucionais as normas que tratam da estrutura do Estado, organização do poder e direitos fundamentais, mesmo que não estejam em um documento solene único (CF, doutrina clássica). A alternativa B reproduz com precisão esse conceito.

A questão testa a distinção entre Constituição material e formal, baseada no *conteúdo* das normas. A doutrina predominante considera que a Constituição material abrange todo o conjunto de normas — escritas ou não escritas — que regulam os aspectos essenciais do Estado e dos direitos fundamentais. Já a Constituição formal é o documento solene elaborado pelo poder constituinte, que contém normas que podem ou não ser materialmente constitucionais.

1Critério: conteúdo
Estrutura do Estado
Organização do poder
Direitos e garantias fundamentais
2Forma
Escrita
Não escrita
3Contraste: Constituição formal
Critério: documento solene
Elaborada pelo poder constituinte
Pode ou não ter conteúdo material
Constituição material
LEVELsoulevel.com.br
Constituição material: Critério: conteúdo (Estrutura do Estado, Organização do poder, Direitos e garantias fundamentais); Forma (Escrita, Não escrita); Contraste: Constituição formal (Critério: documento solene, Elaborada pelo poder constituinte, Pode ou não ter conteúdo material)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Constituição material "nunca é escrita, sempre é baseada nos costumes e na oralidade". Isso é falso: a Constituição material pode ser escrita ou não escrita. O que a define é o conteúdo, não a forma. Existem constituições materiais escritas (como parte da CF/88 que trata de direitos fundamentais e organização do Estado) e também normas consuetudinárias com conteúdo materialmente constitucional (como no Reino Unido). Erro: confundir material com não-escrita.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta corretamente o conceito: "o conjunto de normas, escritas ou não escritas, que regulam a estrutura do Estado, a organização do poder e os direitos e garantias fundamentais, essencialmente constitucional." Essa é a definição clássica de Constituição material, adotada por autores como Carl Schmitt (que distingue Constituição em sentido material e formal) e pela doutrina majoritária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a *Constituição formal*, e não a material. Diz que é "o conjunto de normas escritas reunidas num documento solenemente elaborado pelo poder constituinte, que digam ou não respeito às matérias tipicamente constitucionais." Essa é a definição de Constituição formal, que independe do conteúdo. A questão pede especificamente a Constituição material, então a alternativa troca os conceitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mistura elementos de Constituição social (intervencionista) com a ideia de representação popular. A definição de Constituição material não se confunde com o caráter ideológico ou o modelo de Estado (Estado social). A alternativa descreve, de forma imprecisa, uma Constituição elaborada por representantes do povo e que institui um Estado social, mas isso não é o conceito de Constituição material.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde Constituição material com Constituição costumeira ou não-escrita. Diz que "suas normas não estão fixadas num único texto, mas estão espalhadas pelas jurisprudências e pelos costumes da nação." Embora a Constituição material possa ser não-escrita, ela também pode ser escrita. Além disso, o critério definidor é o conteúdo, não a não-codificação. A alternativa descreve apenas um tipo (costumeira) dentro da classificação quanto à forma (escrita/não-escrita), não a classificação quanto ao conteúdo.

NÃO CAIA NESSA!

Na classificação das Constituições, memorize os pares opostos: quanto ao conteúdo → material x formal; quanto à forma → escrita x não-escrita; quanto à origem → outorgada x promulgada; quanto à estabilidade → rígida x flexível, etc. A banca adora trocar os critérios, especialmente confundir material (conteúdo) com formal (documento).

PEGA ESSA DICA!

PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros

Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)

— Classificação das Constituições quanto à origem

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/vu046960