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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
vu046961
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Específicos
Nos termos estritos da Constituição Federal, são brasileiros natos os
  1. Aestrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte e cinco anos ininterruptos.
  2. Bnascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país.
  3. Cque, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de língua portuguesa residência por dois anos ininterruptos.
  4. Dnascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, independentemente de registro em repartição brasileira, antes de atingida a maioridade.
  5. Enascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
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GabaritoE — nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade originária (brasileiros natos)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente a hipótese do art. 12, I, b da Constituição Federal: são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. As demais alternativas ou descrevem hipóteses de naturalização (A e C) ou alteram requisitos essenciais dos critérios de nacionalidade originária (B e D).

Art. 12CF/88

"São brasileiros:

I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define como brasileiros natos os "estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte e cinco anos ininterruptos". Isso é uma hipótese de naturalização (art. 12, II, b), com prazo de 15 anos, e não de nacionalidade originária. A alternativa mistura o instituto e ainda erra o prazo (25 anos em vez de 15).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que são natos os "nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país". O art. 12, I, a exige justamente o contrário: desde que os pais não estejam a serviço de seu país. A banca inverteu a condição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve os "que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de língua portuguesa residência por dois anos ininterruptos". Trata-se de naturalização (art. 12, II, a), e o prazo correto é de um ano, não dois. Além disso, a questão é sobre brasileiros natos, não naturalizados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que são natos os "nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, independentemente de registro em repartição brasileira, antes de atingida a maioridade". O art. 12, I, c exige, para os nascidos no estrangeiro de pais brasileiros não a serviço, que sejam registrados em repartição brasileira competente ou que residam no Brasil e optem pela nacionalidade depois de atingida a maioridade. A alternativa elimina esses requisitos e ainda inverte a idade ("antes da maioridade").

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com exatidão o texto do art. 12, I, b: "os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil". É a única que corresponde a uma das três hipóteses de nacionalidade originária previstas na Constituição.

Gabarito: letra E

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