Nacionalidade originária (brasileiros natos)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente a hipótese do art. 12, I, b da Constituição Federal: são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. As demais alternativas ou descrevem hipóteses de naturalização (A e C) ou alteram requisitos essenciais dos critérios de nacionalidade originária (B e D).
Art. 12CF/88
"São brasileiros:
I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define como brasileiros natos os "estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte e cinco anos ininterruptos". Isso é uma hipótese de naturalização (art. 12, II, b), com prazo de 15 anos, e não de nacionalidade originária. A alternativa mistura o instituto e ainda erra o prazo (25 anos em vez de 15).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que são natos os "nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país". O art. 12, I, a exige justamente o contrário: desde que os pais não estejam a serviço de seu país. A banca inverteu a condição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve os "que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de língua portuguesa residência por dois anos ininterruptos". Trata-se de naturalização (art. 12, II, a), e o prazo correto é de um ano, não dois. Além disso, a questão é sobre brasileiros natos, não naturalizados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que são natos os "nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, independentemente de registro em repartição brasileira, antes de atingida a maioridade". O art. 12, I, c exige, para os nascidos no estrangeiro de pais brasileiros não a serviço, que sejam registrados em repartição brasileira competente ou que residam no Brasil e optem pela nacionalidade depois de atingida a maioridade. A alternativa elimina esses requisitos e ainda inverte a idade ("antes da maioridade").
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com exatidão o texto do art. 12, I, b: "os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil". É a única que corresponde a uma das três hipóteses de nacionalidade originária previstas na Constituição.
Gabarito: letra E