Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — VUNESP 2019
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
vu046962
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Específicos
De acordo com a Constituição Federal, é vedado à União
Aconceder incentivos fiscais destinados a promover o desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País, em respeito ao princípio da isonomia.
Btributar a remuneração e os proventos dos agentes públicos estaduais, distritais e municipais em níveis inferiores aos que fixar para seus agentes, em respeito ao princípio da isonomia.
Cestabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Dinstituir tributo uniforme em todo o território nacional em razão do seu dever de eliminar desigualdades regionais.
Einstituir isenções de tributos de competência dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.
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GabaritoE — instituir isenções de tributos de competência dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Vedação às Isenções Heterônomas
Gabarito: letra E. O art. 151, III, da CF veda expressamente à União instituir isenções de tributos de competência dos Estados, DF ou Municípios, consagrando o princípio da vedação às isenções heterônomas. As demais alternativas ou não correspondem a vedações constitucionais ou invertem o conteúdo da norma.
A questão exige conhecimento direto do art. 151 da Constituição, que lista três proibições específicas ao poder tributário da União. A banca explora confusões comuns: inversão de termos (superiores/inferiores), atribuição incorreta de proibições a entes errados e afirmação de que atos permitidos são vedados.
Art. 151CF/88
Art. 151 — É vedado à União:
I — instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
II — tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III — instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 152CF/88
Art. 152 — É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Alternativa
Dispositivo Constitucional
Conduta Vedada
Conduta Permitida
Fundamento
A
Art. 151, I
Instituir tributo não uniforme ou com distinção/preferência entre entes
Conceder incentivos fiscais para equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre regiões
A alternativa inverte a regra: a CF admite a concessão de incentivos
B
Art. 151, II
Tributar a remuneração/proventos de agentes estaduais, distritais e municipais em níveis superiores aos fixados para seus próprios agentes
Tributar em níveis inferiores ou iguais
A alternativa troca "superiores" por "inferiores", invertendo a vedação
C
Art. 152
Aos Estados, DF e Municípios (não à União) estabelecer diferença tributária entre bens e serviços por procedência ou destino
—
A vedação é dirigida a outros entes, não à União
D
Art. 151, I
Instituir tributo não uniforme ou com distinção/preferência
Instituir tributo uniforme em todo o território nacional
A uniformidade é a regra, não vedação; a alternativa erra ao afirmar que é vedado
E
Art. 151, III
Instituir isenções de tributos de competência dos Estados, DF ou Municípios
—
Gabarito: corresponde exatamente à vedação constitucional
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a União está proibida de conceder incentivos fiscais para promover desenvolvimento socioeconômico entre regiões. O art. 151, I, entretanto, admite tais incentivos como exceção à uniformidade. Logo, não há vedação – ao contrário, a norma os permite.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a União não pode tributar agentes estaduais, distritais e municipais em níveis inferiores aos de seus próprios agentes. O art. 151, II veda a tributação em níveis superiores, e não inferiores. A banca inverteu o termo: a proibição é para evitar discriminação contra os entes subnacionais, não a favor deles.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece que é vedado à União criar diferença tributária por procedência ou destino. Essa proibição está no art. 152 e é dirigida aos Estados, DF e Municípios, não à União. A União tem suas próprias limitações no art. 151. A banca confunde os sujeitos passivos da vedação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado à União instituir tributo uniforme em todo o território. O art. 151, I proíbe justamente o oposto: tributo não uniforme ou discriminatório. Instituir tributo uniforme é perfeitamente permitido e, aliás, é a regra geral.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do art. 151, III: a União não pode conceder isenções sobre tributos cuja competência seja de Estados, DF ou Municípios. É a chamada vedação às isenções heterônomas – o ente federal não pode interferir na arrecadação alheia por meio de isenções.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B inverte o sentido do art. 151, II (trocou "superiores" por "inferiores").
A alternativa C atribui à União uma vedação que, na verdade, é dos Estados/DF/Municípios (art. 152).
A alternativa A afirma proibido o que o art. 151, I explicitamente admite.
NÃO CAIA NESSA!
Leia o art. 151 com atenção aos detalhes: cada inciso tem uma vedação específica. Decore os três verbos: "instituir tributo não uniforme" (I), "tributar em níveis superiores" (II), "instituir isenções heterônomas" (III). E não confunda com o art. 152, que se dirige a outros entes.
Gabarito: letra E – única alternativa que coincide literalmente com a vedação constitucional imposta à União.