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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — VUNESP 2019

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
vu046962
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Específicos
De acordo com a Constituição Federal, é vedado à União
  1. Aconceder incentivos fiscais destinados a promover o desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País, em respeito ao princípio da isonomia.
  2. Btributar a remuneração e os proventos dos agentes públicos estaduais, distritais e municipais em níveis inferiores aos que fixar para seus agentes, em respeito ao princípio da isonomia.
  3. Cestabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
  4. Dinstituir tributo uniforme em todo o território nacional em razão do seu dever de eliminar desigualdades regionais.
  5. Einstituir isenções de tributos de competência dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — instituir isenções de tributos de competência dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Vedação às Isenções Heterônomas

Gabarito: letra E. O art. 151, III, da CF veda expressamente à União instituir isenções de tributos de competência dos Estados, DF ou Municípios, consagrando o princípio da vedação às isenções heterônomas. As demais alternativas ou não correspondem a vedações constitucionais ou invertem o conteúdo da norma.

A questão exige conhecimento direto do art. 151 da Constituição, que lista três proibições específicas ao poder tributário da União. A banca explora confusões comuns: inversão de termos (superiores/inferiores), atribuição incorreta de proibições a entes errados e afirmação de que atos permitidos são vedados.

Art. 151CF/88

Art. 151 — É vedado à União:

I — instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

II — tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

III — instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Art. 152CF/88

Art. 152 — É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Alternativa

Dispositivo Constitucional

Conduta Vedada

Conduta Permitida

Fundamento

A

Art. 151, I

Instituir tributo não uniforme ou com distinção/preferência entre entes

Conceder incentivos fiscais para equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre regiões

A alternativa inverte a regra: a CF admite a concessão de incentivos

B

Art. 151, II

Tributar a remuneração/proventos de agentes estaduais, distritais e municipais em níveis superiores aos fixados para seus próprios agentes

Tributar em níveis inferiores ou iguais

A alternativa troca "superiores" por "inferiores", invertendo a vedação

C

Art. 152

Aos Estados, DF e Municípios (não à União) estabelecer diferença tributária entre bens e serviços por procedência ou destino

A vedação é dirigida a outros entes, não à União

D

Art. 151, I

Instituir tributo não uniforme ou com distinção/preferência

Instituir tributo uniforme em todo o território nacional

A uniformidade é a regra, não vedação; a alternativa erra ao afirmar que é vedado

E

Art. 151, III

Instituir isenções de tributos de competência dos Estados, DF ou Municípios

Gabarito: corresponde exatamente à vedação constitucional

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a União está proibida de conceder incentivos fiscais para promover desenvolvimento socioeconômico entre regiões. O art. 151, I, entretanto, admite tais incentivos como exceção à uniformidade. Logo, não há vedação – ao contrário, a norma os permite.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a União não pode tributar agentes estaduais, distritais e municipais em níveis inferiores aos de seus próprios agentes. O art. 151, II veda a tributação em níveis superiores, e não inferiores. A banca inverteu o termo: a proibição é para evitar discriminação contra os entes subnacionais, não a favor deles.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece que é vedado à União criar diferença tributária por procedência ou destino. Essa proibição está no art. 152 e é dirigida aos Estados, DF e Municípios, não à União. A União tem suas próprias limitações no art. 151. A banca confunde os sujeitos passivos da vedação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado à União instituir tributo uniforme em todo o território. O art. 151, I proíbe justamente o oposto: tributo não uniforme ou discriminatório. Instituir tributo uniforme é perfeitamente permitido e, aliás, é a regra geral.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o teor do art. 151, III: a União não pode conceder isenções sobre tributos cuja competência seja de Estados, DF ou Municípios. É a chamada vedação às isenções heterônomas – o ente federal não pode interferir na arrecadação alheia por meio de isenções.

NÃO CAIA NESSA!
  • A alternativa B inverte o sentido do art. 151, II (trocou "superiores" por "inferiores").

  • A alternativa C atribui à União uma vedação que, na verdade, é dos Estados/DF/Municípios (art. 152).

  • A alternativa A afirma proibido o que o art. 151, I explicitamente admite.

NÃO CAIA NESSA!

Leia o art. 151 com atenção aos detalhes: cada inciso tem uma vedação específica. Decore os três verbos: "instituir tributo não uniforme" (I), "tributar em níveis superiores" (II), "instituir isenções heterônomas" (III). E não confunda com o art. 152, que se dirige a outros entes.

Gabarito: letra E – única alternativa que coincide literalmente com a vedação constitucional imposta à União.

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