Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Integração e interpretação da Lei Tributária — VUNESP 2019

Direito TributárioIntegração e interpretação da Lei Tributária
Código
vu046964
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Específicos
A analogia, no direito tributário, é
  1. Amétodo de integração da legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.
  2. Bmétodo de interpretação da legislação tributária, não podendo acarretar exigência de tributo não previsto em lei.
  3. Cmétodo de preenchimento de lacunas normativas relativas a definição, conteúdo e alcance dos efeitos tributários.
  4. Dgarantia fundamental do contribuinte, devendo ser empregada pela fiscalização da maneira mais favorável ao sujeito passivo tributário.
  5. Eprincípio constitucional interpretativo que, em conjunto com a equidade, pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — método de interpretação da legislação tributária, não podendo acarretar exigência de tributo não previsto em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Analogia no Direito Tributário

Gabarito: letra B. A analogia é um método de integração da legislação tributária (preenchimento de lacunas), mas a doutrina e a própria lei a tratam no capítulo de interpretação e integração (CTN, Capítulo IV). O §1º do art. 108 do CTN estabelece expressamente que seu emprego não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei – exatamente o que a alternativa B afirma. As demais alternativas confundem o instituto com outros mecanismos ou violam a literalidade da lei.

Art. 108, §1CTN

Art. 108 – Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I – a analogia; [...] §1º – O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que a analogia é método de integração da legislação que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário. O erro é duplo: primeiro, a analogia é utilizada na ausência de disposição expressa, e não para matérias que já têm disciplina legal (suspensão e exclusão). Segundo, essas matérias são regidas pelo art. 111 do CTN, que determina interpretação literal, não integração por analogia.

Art. 111CTN

Art. 111 – Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:

I – suspensão ou exclusão do crédito tributário; [...]

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa classifica a analogia como método de interpretação (aceito em sentido amplo, pois o Capítulo IV do CTN é intitulado “Interpretação e Integração”) e acrescenta a limitação de que seu emprego não pode acarretar exigência de tributo não previsto em lei, exatamente conforme o art. 108, §1º do CTN. Portanto, está correta.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Diz que a analogia é método de preenchimento de lacunas relativas a definição, conteúdo e alcance dos efeitos tributários. Embora a analogia preencha lacunas, a definição, conteúdo e alcance dos institutos de direito privado são regidos pelos princípios gerais de direito privado (art. 109 do CTN), e não por analogia. Além disso, os efeitos tributários são definidos pela lei, não podendo ser criados por analogia. O enunciado é impreciso e, na prática, incorreto.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Considera a analogia como garantia fundamental do contribuinte e determina seu emprego de maneira mais favorável ao sujeito passivo. A analogia não é garantia fundamental; é técnica de integração. A interpretação mais favorável ao acusado aplica-se apenas em matéria de infrações e penalidades (art. 112 do CTN), e não de forma genérica.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Afirma que a analogia, em conjunto com a equidade, pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. O art. 108, §2º do CTN é claro: “O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.” A analogia, por si só, também não pode dispensar tributo. Portanto, a afirmação contraria a lei.

Art. 108, §2CTN

Art. 108, §2º – O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

MNEMÔNICO
ATÉ o PEdro INTEGRA (ATPE)
AAnalogiaT(princípios) tributáriosPPrincípios gerais de direito públicoEEquidade
Direito Tributário — Integração da legislação (art. 108 CTN)

Link permanente: /questoes/vu046964