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Questão de Direito Tributário — Ação de Repetição de Indébito — VUNESP 2019

Direito TributárioAção de Repetição de Indébito
Código
vu046967
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Específicos
O erro na determinação da alíquota aplicável do qual resulte pagamento a maior de tributo devido
  1. Agera, automaticamente, crédito para o contribuinte efetuar a compensação nas operações subsequentes, da mesma natureza.
  2. Bconstitui pagamento indevido, que gera direito ao sujeito passivo, independentemente de prévio protesto, a restituir o indébito, seja qual for a modalidade do seu pagamento.
  3. Cconstitui o sujeito ativo em mora, fazendo incidir juros sobre os valores recolhidos a maior, até a data da sua restituição.
  4. Dcaracteriza pagamento espontâneo e constitui hipótese de exclusão do crédito tributário.
  5. Econstitui indébito tributário, que gera crédito ao sujeito passivo ou a quem comprovadamente suportou o encargo financeiro, se o pagamento tiver ocorrido em moeda corrente, cheque ou estampilha.
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GabaritoB — constitui pagamento indevido, que gera direito ao sujeito passivo, independentemente de prévio protesto, a restituir o indébito, seja qual for a modalidade do seu pagamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação de Repetição de Indébito — Pagamento a Maior por Erro na Alíquota

Gabarito: letra B. O erro na determinação da alíquota que resulta em pagamento a maior constitui pagamento indevido, gerando ao sujeito passivo o direito à restituição independentemente de prévio protesto, qualquer que seja a modalidade de pagamento, conforme o art. 165 do CTN. Esse dispositivo enumera expressamente o "êrro na determinação da alíquota aplicável" como hipótese de repetição do indébito.

A questão exige conhecimento literal do Código Tributário Nacional, em especial o art. 165, que trata da restituição de tributos indevidos ou pagos a maior. A banca testa a correta interpretação do direito à repetição, sem confundir com compensação automática, mora, exclusão do crédito ou restrições formais.

Art. 165, §4CTN

Art. 165 — "O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual fôr a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do art. 162, nos seguintes casos:

I — cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

II — êrro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

III — reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória."

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Consequência do erro na alíquota

Gera crédito automático para compensação

Constitui pagamento indevido com direito à restituição

Constitui o sujeito ativo em mora

Caracteriza pagamento espontâneo e exclusão do crédito

Constitui indébito tributário com crédito ao sujeito passivo

Exigência de prévio protesto

Não mencionado

Independente de prévio protesto

Não mencionado

Não mencionado

Não mencionado

Modalidade de pagamento

Não especificado

Qualquer modalidade

Não especificado

Não especificado

Moeda corrente, cheque ou estampilha

Base legal (CTN)

Não corresponde ao art. 165

Art. 165, II

Não corresponde ao art. 165

Não corresponde ao art. 165

Parcialmente correta, mas restringe modalidades

Correção

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o erro gera "automaticamente" crédito para compensação nas operações subsequentes. O art. 165 não prevê compensação automática; o pagamento indevido dá direito à restituição (ou compensação, se houver lei autorizadora e prévio requerimento). A palavra "automaticamente" é o erro — a repetição depende de iniciativa do sujeito passivo, seja na via administrativa ou judicial.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o comando do art. 165: o erro na alíquota configura pagamento indevido, gerando direito ao sujeito passivo de obter a restituição independentemente de prévio protesto, qualquer que seja a modalidade de pagamento (moeda, cheque, estampilha, etc.), ressalvada apenas a hipótese do § 4º do art. 162 (perda ou destruição de estampilha).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o pagamento indevido constitui o sujeito ativo em mora, com incidência de juros até a restituição. O CTN não impõe mora automática ao Fisco pelo simples pagamento indevido; os juros de mora correm a partir do trânsito em julgado da decisão que determina a restituição, ou conforme legislação específica (ex.: art. 167, parágrafo único, do CTN, que trata de correção monetária e juros a partir do trânsito em julgado). Não há previsão de mora desde o pagamento a maior.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o pagamento espontâneo de tributo indevido é hipótese de exclusão do crédito tributário. As hipóteses de exclusão do crédito tributário são a isenção e a anistia (art. 175 do CTN). Pagamento indevido é hipótese de extinção do crédito? Não: o crédito tributário é extinto pelo pagamento, mas se o pagamento foi indevido, o que surge é o direito à repetição, e não uma exclusão do crédito (que nem chegou a existir ou foi extinto indevidamente). A alternativa confunde institutos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Restringe o direito à repetição às modalidades de pagamento em moeda corrente, cheque ou estampilha. O art. 165 diz expressamente "seja qual fôr a modalidade do seu pagamento" — portanto, qualquer forma de pagamento (inclusive vale postal, papel selado, etc.) gera direito à restituição, salvo a ressalva do § 4º do art. 162. Além disso, a alternativa menciona "a quem comprovadamente suportou o encargo financeiro", o que não é regra geral: o direito é do sujeito passivo (contribuinte de direito); a legitimidade do contribuinte de fato (quem suporta o encargo) depende de previsão legal específica, como nos tributos indiretos (art. 166 do CTN), mas não é automática para todo e qualquer pagamento.

Gabarito: letra B

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