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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — VUNESP 2019

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
vu046971
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Específicos
A modalidade de lançamento que ocorre com base nas informações prestadas à autoridade administrativa sobre matéria de fato, pelo sujeito passivo ou terceiro, sem efetiva participação do fisco é
  1. Ade ofício.
  2. Bpor homologação.
  3. Cpor declaração.
  4. Dpor infração.
  5. Edenúncia espontânea.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — por homologação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de Lançamento Tributário

Gabarito: Letra B (por homologação). A questão descreve o lançamento em que o sujeito passivo presta informações e realiza o pagamento sem prévia atuação do fisco, que apenas posteriormente homologa. Essa é a definição exata do lançamento por homologação, prevista no art. 150 do CTN. O erro mais comum é confundir com o lançamento por declaração (art. 147), mas neste último a autoridade administrativa efetivamente analisa os dados e formaliza o crédito – há participação do fisco.

Art. 150CTN

Art. 150 – "O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa."

Art. 147CTN

"O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação."

Alternativa A – ❌ Incorreta

Lançamento de ofício: é feito diretamente pela autoridade administrativa, independentemente de colaboração do sujeito passivo (art. 149 CTN). Contraria a descrição de "sem efetiva participação do fisco".

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lançamento por homologação: o contribuinte antecipa o pagamento e o fisco apenas homologa posteriormente. Não há participação ativa da autoridade no momento da apuração. Perfeita aderência ao enunciado.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Lançamento por declaração: embora o sujeito passivo preste informações, é a autoridade quem, de posse delas, realiza o lançamento. Há participação efetiva do fisco, o que desqualifica a alternativa.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Lançamento por infração: não é modalidade autônoma de lançamento. O termo "infração" relaciona-se a penalidades; o lançamento de ofício pode decorrer de infração, mas não é uma modalidade.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Denúncia espontânea: é um instituto de exclusão de penalidade (art. 138 CTN), não uma modalidade de lançamento. Não se confunde com a forma de constituição do crédito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre lançamento por declaração e por homologação. No primeiro, o fisco atua efetivamente; no segundo, a atuação fiscal é posterior (homologação). A expressão "sem efetiva participação do fisco" é a chave para identificar a homologação.

Gabarito: letra B.

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