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Questão de Direito Tributário — Prescrição — VUNESP 2019

Direito TributárioPrescrição
Código
vu046972
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Específicos
O crédito tributário
  1. Adecorre das obrigações principal e acessória e tem a mesma natureza jurídica da obrigação acessória.
  2. Bregularmente constituído é excluído ou tem sua exigibilidade suspensa nos casos previstos em lei, decreto ou portaria do sujeito ativo.
  3. Cpode ter a responsabilidade pelo seu pagamento atribuída a terceira pessoa, ainda que sem vínculo com o fato gerador, para facilitar a fiscalização.
  4. Dpode ser judicialmente cobrado no prazo de até cinco anos, contado da data da sua constituição definitiva.
  5. Eregularmente constituído faz presumir fraudulentos os atos preparatórios de alienação de bens, pelo sujeito passivo.
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GabaritoD — pode ser judicialmente cobrado no prazo de até cinco anos, contado da data da sua constituição definitiva.

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Crédito tributário

Gabarito: Letra D. O crédito tributário decorre da obrigação principal (CTN, art. 139) e a ação para sua cobrança prescreve em cinco anos contados da constituição definitiva (art. 174). As demais alternativas contrariam dispositivos do CTN.

Alternativa

Afirmação sobre o crédito tributário

Fundamento no CTN

Correta?

A

Decorre das obrigações principal e acessória e tem a mesma natureza da acessória.

Art. 139: decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta (principal).

B

Regularmente constituído é excluído ou tem sua exigibilidade suspensa nos casos previstos em lei, decreto ou portaria do sujeito ativo.

Art. 141: exige previsão nesta lei (CTN), não bastando decreto ou portaria.

C

Pode ter a responsabilidade pelo pagamento atribuída a terceira pessoa, ainda que sem vínculo com o fato gerador.

Art. 128: exige que o terceiro seja vinculado ao fato gerador.

D

Pode ser judicialmente cobrado no prazo de até cinco anos, contado da data da sua constituição definitiva.

Art. 174: a ação de cobrança prescreve em 5 anos da constituição definitiva.

E

Regularmente constituído faz presumir fraudulentos os atos preparatórios de alienação de bens, pelo sujeito passivo.

Não há previsão legal de presunção de fraude nesse sentido no CTN.

Crédito tributário (CTN)
  • 1Natureza (art. 139)
    • Decorre da obrigação principal
    • Mesma natureza da principal
  • 2Exigibilidade (art. 141)
    • Só se modifica/extingue/suspende/exclui
    • Nos casos previstos no CTN
    • Decreto ou portaria insuficientes
  • 3Responsabilidade de terceiro (art. 128)
    • Exige vínculo com o fato gerador
    • Sem vínculo: inadmissível
  • 4Prescrição (art. 174)
    • 5 anos da constituição definitiva
    • Ação de cobrança
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito tributário decorre das obrigações principal e acessória e tem a mesma natureza da acessória. O CTN, art. 139, determina:

Art. 139CTN

Art. 139 — O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

Portanto, decorre apenas da obrigação principal e sua natureza é a mesma da principal, não da acessória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito regularmente constituído pode ser excluído ou ter sua exigibilidade suspensa nos casos previstos em lei, decreto ou portaria do sujeito ativo. O CTN, art. 141, exige que tais casos estejam previstos na própria lei complementar (CTN):

Art. 141CTN

Art. 141 — O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

Decretos e portarias não são suficientes; a alteração da exigibilidade do crédito tributário exige lei complementar (ou lei ordinária, mas dentro do CTN).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade pelo pagamento pode ser atribuída a terceira pessoa ainda que sem vínculo com o fato gerador. O CTN, art. 128, exige expressamente o vínculo:

Art. 128CTN

Art. 128 — Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo‑a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

A terceira pessoa deve ter vínculo com o fato gerador; a alternativa inverte esse requisito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o crédito tributário pode ser cobrado judicialmente no prazo de até cinco anos, contado da data da sua constituição definitiva. Exatamente o que dispõe o CTN, art. 174:

Art. 174CTN

Art. 174 — A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Assim, o prazo para ajuizar a execução fiscal é de 5 anos a partir da constituição definitiva do crédito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito regularmente constituído faz presumir fraudulentos os atos preparatórios de alienação de bens pelo sujeito passivo. Não há previsão legal nesse sentido no CTN. A presunção de fraude depende de outros requisitos legais, não decorre automaticamente da constituição do crédito.

Gabarito: Letra D.

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