Questão de Direito Tributário — Solidariedade e Responsabilidade Tributária — VUNESP 2019
Direito Tributário›Solidariedade e Responsabilidade Tributária
Código
vu046973
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Específicos
Manuel, sobrinho de José, adquiriu, em alienação judicial ocorrida no bojo de processo falimentar, estabelecimento comercial de propriedade de seu tio e, após uma reforma no espaço físico que durou três meses, retomou a atividade no mesmo ramo de comércio. José, por seu turno, mudou-se de país, não mais se tendo notícias de seu paradeiro. Nessa hipótese, os débitos tributários do estabelecimento comercial existentes até a data da transferência de titularidade são de responsabilidade
Ado alienante José, integralmente.
Bdo adquirente Manuel, integralmente.
Cdo adquirente Manuel e, subsidiariamente, do alienante José.
Ddo adquirente Manuel e do alienante José solidariamente.
Eda massa falida, exclusivamente.
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GabaritoB — do adquirente Manuel, integralmente.
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Responsabilidade Tributária na Aquisição de Estabelecimento (Art. 133 CTN)
Gabarito: letra B. Na aquisição de estabelecimento comercial em alienação judicial no âmbito de falência, a regra geral exclui a responsabilidade do adquirente (art. 133, §1º do CTN). Contudo, se o adquirente é parente do alienante até o 4º grau (como sobrinho), essa exclusão não se aplica, e ele responde integralmente pelos débitos tributários anteriores (art. 133, §3º do CTN).
A questão testa o conhecimento da exceção contida no §3º do art. 133 do CTN, que visa coibir fraudes. Apesar de a alienação judicial em falência normalmente isentar o adquirente, o parentesco (sobrinho) afasta essa isenção, tornando Manuel responsável integral.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O alienante José (falido) não responde integralmente, pois a responsabilidade recai sobre Manuel, que é parente e, portanto, não beneficiado pela exclusão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Manuel é sobrinho (parente até 4º grau) do alienante. Assim, a exceção do art. 133, §1º (alienação judicial) não se aplica, e ele assume a responsabilidade integral pelos débitos, nos termos do caput do art. 133.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A responsabilidade subsidiária (adquirente principal, alienante subsidiário) não se aplica. O adquirente, por ser parente, responde integralmente, e o alienante falido não figura como subsidiário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há solidariedade entre adquirente e alienante no caso. A responsabilidade é exclusiva do adquirente (Manuel) quando presente o parentesco.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A massa falida não responde exclusivamente. O crédito tributário deve ser cobrado de Manuel, que é o responsável legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usou a exceção do parentesco (art. 133, §3º) para afastar a regra geral de não responsabilidade na alienação judicial em falência. O candidato desatento marca a alternativa E (massa falida) ou C (subsidiária), mas o laço de parentesco (sobrinho) faz o adquirente responder integralmente.