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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — VUNESP 2019

Direito TributárioSimples Nacional
Código
vu046977
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Específicos
Considere a seguinte situação hipotética: A empresa “Transportando Pessoas XPTO S/A”, prestadora de serviço de transporte coletivo municipal de trabalhadores, na modalidade fretamento contínuo, é responsável por transportar empregados de companhia sediada na região central do município residentes nos bairros periféricos. De acordo com a legislação em vigor, essa empresa
  1. Apoderá ser optante do Simples Nacional, independentemente de se enquadrar no conceito legal de microempresa ou empresa de pequeno porte.
  2. Bnão poderá ser optante do Simples Nacional, em razão da sua forma de constituição.
  3. Cpoderá usufruir dos benefícios tributários do Simples Nacional, ainda que não seja optante, em razão da natureza do serviço prestado.
  4. Dpoderá usufruir apenas dos benefícios não tributários do Simples Nacional, mesmo que seja optante.
  5. Enão poderá ser optante do Simples Nacional, porque não realiza transporte de estudantes de baixa renda.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não poderá ser optante do Simples Nacional, em razão da sua forma de constituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional — Vedações pela forma de constituição

Gabarito: letra B. A empresa "Transportando Pessoas XPTO S/A" é uma sociedade anônima (S/A). O art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006 veda expressamente a opção pelo Simples Nacional a determinadas pessoas jurídicas, entre as quais as constituídas sob a forma de sociedade anônima. Logo, independentemente do porte ou do serviço prestado, a empresa não pode ser optante.

A questão testa o conhecimento das vedações legais ao regime, especialmente aquelas relacionadas à natureza jurídica do contribuinte. A banca utiliza distratores que confundem a causa real (forma de constituição) com elementos como o tipo de serviço ou a possibilidade de usufruir benefícios sem optar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa poderia optar independentemente de enquadrar-se como ME ou EPP. Contudo, mesmo que fosse microempresa ou EPP, a vedação pela forma de constituição (S/A) a impede de optar. A regra do art. 17 prevalece sobre o porte.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A empresa é uma sociedade anônima, e o art. 17 da LC 123/2006 veda o ingresso no Simples Nacional para pessoas jurídicas constituídas sob essa forma societária. A vedação independe do porte ou da atividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa poderia usufruir dos benefícios tributários do Simples Nacional ainda que não seja optante. Isso é juridicamente impossível: o regime é facultativo, mas, para fruir dos benefícios, é necessário aderir formalmente ao sistema. Além disso, a vedação à opção (S/A) impede qualquer usufruto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que, mesmo sendo optante, a empresa usufruiria apenas dos benefícios não tributários. Se fosse optante, gozaria tanto dos tributários quanto dos não tributários. Mas a empresa não pode optar, tornando a premissa inválida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A justificativa para a vedação é a forma de constituição, não o tipo de serviço (transporte de estudantes de baixa renda). O serviço de fretamento contínuo de trabalhadores não é causa de vedação. O erro confunde o motivo real com um fator irrelevante.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o fato de que a empresa presta serviço de transporte coletivo municipal. O candidato pode associar a vedação ao tipo de serviço (alternativa E) ou acreditar que qualquer empresa pode optar (alternativa A). É essencial memorizar as vedações do art. 17, especialmente a exclusão das sociedades anônimas. Não confunda: a vedação está na forma de constituição, não na atividade.

Gabarito: letra B — a empresa "Transportando Pessoas XPTO S/A", por ser sociedade anônima, não pode optar pelo Simples Nacional.

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