ISSQN – Papel da Lei Complementar na Constituição Federal
Gabarito: letra D. O art. 156, §3º, II da Constituição Federal estabelece que cabe à lei complementar excluir da incidência do ISS as exportações de serviços para o exterior. Essa é a única alternativa que reproduz exatamente o texto constitucional.
A questão exige conhecimento literal do §3º do art. 156 da CF, que enumera as três matérias reservadas à lei complementar em relação ao ISS. Vejamos cada alternativa:
Art. 156, I, §3CF/88
I — fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
II — excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;
III — regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
Alternativa | Afirmação sobre Lei Complementar (LC) no ISS | Fundamento Constitucional (Art. 156, §3º) | Correto? |
|---|
A | Conceder e revogar isenções, incentivos e benefícios fiscais. | Inciso III: LC regula a forma e condições; a concessão/revogação é por lei municipal. | ❌ Incorreta |
B | Prever casos de manutenção de crédito (remessa a outro Município e exportação). | Inexistente no ISS (é próprio do ICMS – art. 155, §2º, I). | ❌ Incorreta |
C | Dispor sobre substituição tributária. | Matéria de lei municipal ordinária; LC 116/03 não trata. | ❌ Incorreta |
D | Excluir da incidência exportações de serviço para o exterior. | Inciso II: “excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior”. | ✅ Correta |
E | Definir contribuintes e disciplinar regime de compensação. | Não consta nos três incisos do §3º (fixar alíquotas; excluir exportações; regular isenções). | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que cabe à lei complementar "conceder e revogar isenções, incentivos e benefícios fiscais". O inciso III do §3º determina que a lei complementar apenas regula a forma e as condições como essas isenções serão concedidas e revogadas. A concessão e revogação em si são feitas por lei municipal ordinária, nos termos da lei complementar. O erro está em atribuir à lei complementar o ato de conceder/revogar, quando seu papel é apenas normativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "prever casos de manutenção de crédito" relativos à remessa de serviços para outro município e exportação. Esse instituto (não cumulatividade com manutenção de crédito) é próprio do ICMS (art. 155, §2º, I da CF), e não do ISS. O ISS é imposto cumulativo, e a Constituição não prevê créditos para esse imposto. A alternativa confunde as competências estaduais e municipais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que cabe à lei complementar "dispor sobre substituição tributária". A substituição tributária para o ISS é matéria de lei municipal ordinária (cada município pode instituí-la). A lei complementar (LC 116/03) não trata desse tema; ela se limita aos três incisos do §3º do art. 156. Não há previsão constitucional de substituição tributária por lei complementar para o ISS.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente reproduz o inciso II do §3º: "excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior". É a redação exata da Constituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que cabe à lei complementar "definir seus contribuintes e disciplinar o regime de compensação do imposto". A definição de contribuintes do ISS é feita por lei municipal ordinária (com base na LC 116/03, que lista os serviços). Já o "regime de compensação" não existe para o ISS (o imposto não é não cumulativo). Novamente, há confusão com o ICMS, que tem regime de compensação previsto em lei complementar (art. 155, §2º, XII, c, da CF).
MNEMÔNICOCEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Gabarito: letra D – exclusão de exportações de serviços do ISS por lei complementar.