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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — VUNESP 2019

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
vu046979
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Específicos
A imunidade recíproca, prevista na Constituição Federal,
  1. Anão alcança autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
  2. Balcança os serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados prestados por empresas estatais.
  3. Calcança os serviços em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.
  4. Dexonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
  5. Enão alcança taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais.
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GabaritoE — não alcança taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade Recíproca

Gabarito: letra E. A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, "a" da Constituição Federal, veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda e serviços dos entes federativos e suas autarquias e fundações. Essa vedação não se estende a taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais, que são espécies tributárias distintas. A alternativa E reflete exatamente esse limite.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a imunidade recíproca não alcança autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Incorreto. A imunidade é expressamente extensiva a essas entidades, conforme art. 163, §1º da Constituição do Estado de São Paulo (que reproduz a regra federal): "A proibição do inciso VI, 'a', é extensiva às autarquias e às fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados aos seus fins essenciais ou deles decorrentes." Portanto, a imunidade alcança autarquias e fundações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a imunidade recíproca alcança serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas por normas aplicáveis a empreendimentos privados, prestados por empresas estatais. Incorreto. O §2º do art. 163 da Constituição Estadual dispõe que as proibições não se aplicam ao patrimônio, renda e serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas por normas de direito privado, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas. Logo, nesses casos, a imunidade não incide.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a imunidade recíproca alcança serviços em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário. Incorreto. Pelo mesmo §2º do art. 163, a imunidade não se aplica a tais serviços. A regra é exatamente oposta: a imunidade só protege os serviços públicos essenciais e gratuitos (ou vinculados aos fins institucionais), e não aqueles remunerados por tarifas ou preços.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a imunidade recíproca exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. Incorreto. Dispositivo expresso (art. 9, §2º, III, da legislação do IBS/CBS, reproduzindo regra geral) estabelece que a imunidade "não exonera o promitente comprador da obrigação de pagar tributo relativamente a bem imóvel". O promitente comprador continua sujeito ao pagamento do imposto, pois a imunidade é pessoal do ente público vendedor.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a imunidade recíproca não alcança taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais. Correto. A imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, "a") é limitada aos impostos. Não se estende às demais espécies tributárias, como taxas (serviços públicos específicos e divisíveis), contribuições de melhoria (decorrentes de valorização imobiliária) e contribuições sociais (destinadas a seguridade social). Assim, os entes federativos podem cobrar esses tributos uns dos outros, desde que respeitados os demais princípios constitucionais. Essa é a interpretação pacífica da doutrina e jurisprudência.


Gabarito: letra E — a única alternativa que descreve corretamente o alcance da imunidade recíproca.

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