Imunidade Recíproca
Gabarito: letra E. A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, "a" da Constituição Federal, veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda e serviços dos entes federativos e suas autarquias e fundações. Essa vedação não se estende a taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais, que são espécies tributárias distintas. A alternativa E reflete exatamente esse limite.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a imunidade recíproca não alcança autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Incorreto. A imunidade é expressamente extensiva a essas entidades, conforme art. 163, §1º da Constituição do Estado de São Paulo (que reproduz a regra federal): "A proibição do inciso VI, 'a', é extensiva às autarquias e às fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados aos seus fins essenciais ou deles decorrentes." Portanto, a imunidade alcança autarquias e fundações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a imunidade recíproca alcança serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas por normas aplicáveis a empreendimentos privados, prestados por empresas estatais. Incorreto. O §2º do art. 163 da Constituição Estadual dispõe que as proibições não se aplicam ao patrimônio, renda e serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas por normas de direito privado, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas. Logo, nesses casos, a imunidade não incide.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a imunidade recíproca alcança serviços em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário. Incorreto. Pelo mesmo §2º do art. 163, a imunidade não se aplica a tais serviços. A regra é exatamente oposta: a imunidade só protege os serviços públicos essenciais e gratuitos (ou vinculados aos fins institucionais), e não aqueles remunerados por tarifas ou preços.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a imunidade recíproca exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. Incorreto. Dispositivo expresso (art. 9, §2º, III, da legislação do IBS/CBS, reproduzindo regra geral) estabelece que a imunidade "não exonera o promitente comprador da obrigação de pagar tributo relativamente a bem imóvel". O promitente comprador continua sujeito ao pagamento do imposto, pois a imunidade é pessoal do ente público vendedor.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a imunidade recíproca não alcança taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais. Correto. A imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, "a") é limitada aos impostos. Não se estende às demais espécies tributárias, como taxas (serviços públicos específicos e divisíveis), contribuições de melhoria (decorrentes de valorização imobiliária) e contribuições sociais (destinadas a seguridade social). Assim, os entes federativos podem cobrar esses tributos uns dos outros, desde que respeitados os demais princípios constitucionais. Essa é a interpretação pacífica da doutrina e jurisprudência.
Gabarito: letra E — a única alternativa que descreve corretamente o alcance da imunidade recíproca.