Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — VUNESP 2019
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
vu046980
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Específicos
O princípio da capacidade contributiva
Aveda a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico regional.
Bdetermina que todos tributos atendam às condições sociais e econômicas do contribuinte.
Cnão se aplica ao Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros, ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Dnão se aplica às contribuições de melhoria.
Edeve considerar a totalidade da carga tributária suportada pelo contribuinte, no mesmo exercício fiscal, inclusive contribuições parafiscais.
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GabaritoD — não se aplica às contribuições de melhoria.
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Princípio da Capacidade Contributiva
Gabarito: letra D. O princípio da capacidade contributiva, previsto no art. 145, §1º da Constituição Federal, determina que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. O STF, contudo, entende que o princípio se aplica a todos os tributos, mas com ajustes conforme a espécie tributária. As contribuições de melhoria, por serem tributos vinculados a uma obra pública que valoriza o imóvel do contribuinte, não se submetem a esse princípio, pois sua base é a valorização imobiliária, e não a capacidade contributiva.
Capacidade contributiva (art. 145, §1º)
1Aplicação
Impostos (sempre que possível)
Caráter pessoal
Graduados pela capacidade
2Não se aplica
Contribuição de melhoria
Tributo vinculado
Base = valorização imobiliária
Taxas
Contribuições especiais
3STF
Aplica-se a todos os impostos
Ajustes conforme a espécie
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o princípio veda incentivos fiscais para desenvolvimento regional. Na verdade, a própria Constituição admite tais incentivos (art. 151, I, CF), que visam justamente o equilíbrio socioeconômico regional. O princípio da capacidade contributiva não proíbe isso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva é muito ampla. O princípio determina que os impostos, sempre que possível, sejam graduados conforme a capacidade econômica, mas não exige que todos os tributos atendam às condições sociais e econômicas do contribuinte. Taxas, contribuições de melhoria e contribuições especiais têm critérios próprios (como o custo do serviço ou o benefício). Além disso, a expressão "sempre que possível" relativiza a obrigatoriedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da capacidade contributiva aplica-se a todos os impostos, inclusive ao II, IR e ITCMD. O STF já firmou que a capacidade contributiva é inerente aos impostos, independentemente de sua classificação como real ou pessoal (RE 562.045). Portanto, a exclusão feita pela alternativa é equivocada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As contribuições de melhoria são tributos vinculados a uma obra pública que valoriza o imóvel do contribuinte. Sua base de cálculo é o valor da valorização imobiliária, e não a capacidade econômica do contribuinte. Por isso, o Supremo entende que o princípio da capacidade contributiva não se aplica a essa espécie tributária (ou se aplica com adaptações limitadas). A doutrina majoritária e a jurisprudência do STF corroboram esse entendimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que o princípio exige considerar a totalidade da carga tributária suportada pelo contribuinte no mesmo exercício, inclusive contribuições parafiscais. Isso não corresponde ao texto constitucional nem à interpretação do STF. O princípio da capacidade contributiva se refere à graduação dos impostos de acordo com a capacidade econômica, e não a uma análise global da carga tributária.
Conclusão: Portanto, a única alternativa correta é a letra D.