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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — VUNESP 2019

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
vu046980
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Específicos
O princípio da capacidade contributiva
  1. Aveda a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico regional.
  2. Bdetermina que todos tributos atendam às condições sociais e econômicas do contribuinte.
  3. Cnão se aplica ao Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros, ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
  4. Dnão se aplica às contribuições de melhoria.
  5. Edeve considerar a totalidade da carga tributária suportada pelo contribuinte, no mesmo exercício fiscal, inclusive contribuições parafiscais.
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GabaritoD — não se aplica às contribuições de melhoria.

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Princípio da Capacidade Contributiva

Gabarito: letra D. O princípio da capacidade contributiva, previsto no art. 145, §1º da Constituição Federal, determina que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. O STF, contudo, entende que o princípio se aplica a todos os tributos, mas com ajustes conforme a espécie tributária. As contribuições de melhoria, por serem tributos vinculados a uma obra pública que valoriza o imóvel do contribuinte, não se submetem a esse princípio, pois sua base é a valorização imobiliária, e não a capacidade contributiva.

Capacidade contributiva (art. 145, §1º)
  • 1Aplicação
    • Impostos (sempre que possível)
    • Caráter pessoal
    • Graduados pela capacidade
  • 2Não se aplica
    • Contribuição de melhoria
      • Tributo vinculado
      • Base = valorização imobiliária
    • Taxas
    • Contribuições especiais
  • 3STF
    • Aplica-se a todos os impostos
    • Ajustes conforme a espécie
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o princípio veda incentivos fiscais para desenvolvimento regional. Na verdade, a própria Constituição admite tais incentivos (art. 151, I, CF), que visam justamente o equilíbrio socioeconômico regional. O princípio da capacidade contributiva não proíbe isso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva é muito ampla. O princípio determina que os impostos, sempre que possível, sejam graduados conforme a capacidade econômica, mas não exige que todos os tributos atendam às condições sociais e econômicas do contribuinte. Taxas, contribuições de melhoria e contribuições especiais têm critérios próprios (como o custo do serviço ou o benefício). Além disso, a expressão "sempre que possível" relativiza a obrigatoriedade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da capacidade contributiva aplica-se a todos os impostos, inclusive ao II, IR e ITCMD. O STF já firmou que a capacidade contributiva é inerente aos impostos, independentemente de sua classificação como real ou pessoal (RE 562.045). Portanto, a exclusão feita pela alternativa é equivocada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As contribuições de melhoria são tributos vinculados a uma obra pública que valoriza o imóvel do contribuinte. Sua base de cálculo é o valor da valorização imobiliária, e não a capacidade econômica do contribuinte. Por isso, o Supremo entende que o princípio da capacidade contributiva não se aplica a essa espécie tributária (ou se aplica com adaptações limitadas). A doutrina majoritária e a jurisprudência do STF corroboram esse entendimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que o princípio exige considerar a totalidade da carga tributária suportada pelo contribuinte no mesmo exercício, inclusive contribuições parafiscais. Isso não corresponde ao texto constitucional nem à interpretação do STF. O princípio da capacidade contributiva se refere à graduação dos impostos de acordo com a capacidade econômica, e não a uma análise global da carga tributária.

Conclusão: Portanto, a única alternativa correta é a letra D.

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