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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — VUNESP 2019

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
vu046981
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Específicos
A competência para instituir impostos não cumulativos e que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal, mediante lei complementar, é chamada de competência tributária
  1. Aextraordinária concorrente de todos os entes da Federação.
  2. Bplena dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
  3. Cexcepcional da União, exercida em caso de guerra externa ou sua iminência.
  4. Dordinária de todos os entes da Federação.
  5. Eresidual da União.
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GabaritoE — residual da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária Residual da União

Gabarito: letra E. A competência para instituir impostos novos (não previstos nos arts. 153, 155 e 156 da CF), não cumulativos e sem fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados, mediante lei complementar, é a competência residual da União, nos termos do art. 154, I da Constituição Federal.

A questão cobra a distinção entre as espécies de competência tributária: privativa, comum, cumulativa, extraordinária e residual. O trecho do enunciado descreve exatamente a hipótese do art. 154, I:

Art. 154CF/88

Art. 154 — A União poderá instituir:

I — mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

Esse poder de criar novos impostos, fora do rol exaustivo dos demais artigos, é denominado competência residual. Apenas a União detém essa competência, exercida por lei complementar.

Competência tributária da União
  • 1Privativa (art. 153)
    • Impostos já discriminados
  • 2Residual (art. 154, I)
    • Novos impostos
    • Requisitos
      • Lei complementar
      • Não cumulativos
      • Fato gerador e base de cálculo inéditos
  • 3Extraordinária (art. 154, II)
    • Guerra externa ou iminência
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência extraordinária (art. 154, II) permite à União criar impostos em caso de guerra externa, mas não é "concorrente" (todos os entes) – é exclusiva da União. Além disso, o enunciado se refere à competência residual, não à extraordinária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência plena não se confunde com a residual. Estados, DF e Municípios têm competências privativas (arts. 155 e 156), mas a criação de novos impostos não previstos cabe à União.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência excepcional (extraordinária) em caso de guerra é outra hipótese (art. 154, II), não se aplica ao caso descrito (novos impostos não cumulativos por lei complementar).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência ordinária refere-se à capacidade regular de instituir os impostos já discriminados na CF. Já a residual é para criar novos tributos, não previstos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, é a competência residual da União, com os requisitos do art. 154, I: lei complementar, não cumulatividade, fato gerador e base de cálculo inéditos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a competência residual (União cria novos impostos) com a competência extraordinária (guerra) ou com a ordinária (impostos já existentes). Fique atento: sempre que o enunciado falar em "impostos não previstos na CF", "não cumulativos" e "lei complementar", pense em competência residual da União.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra E (competência residual da União).

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