Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — VUNESP 2019
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
vu046981
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Específicos
A competência para instituir impostos não cumulativos e que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal, mediante lei complementar, é chamada de competência tributária
Aextraordinária concorrente de todos os entes da Federação.
Bplena dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Cexcepcional da União, exercida em caso de guerra externa ou sua iminência.
Dordinária de todos os entes da Federação.
Eresidual da União.
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GabaritoE — residual da União.
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Competência Tributária Residual da União
Gabarito: letra E. A competência para instituir impostos novos (não previstos nos arts. 153, 155 e 156 da CF), não cumulativos e sem fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados, mediante lei complementar, é a competência residual da União, nos termos do art. 154, I da Constituição Federal.
A questão cobra a distinção entre as espécies de competência tributária: privativa, comum, cumulativa, extraordinária e residual. O trecho do enunciado descreve exatamente a hipótese do art. 154, I:
Art. 154CF/88
Art. 154 — A União poderá instituir:
I — mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
Esse poder de criar novos impostos, fora do rol exaustivo dos demais artigos, é denominado competência residual. Apenas a União detém essa competência, exercida por lei complementar.
Competência tributária da União
1Privativa (art. 153)
Impostos já discriminados
2Residual (art. 154, I)
Novos impostos
Requisitos
Lei complementar
Não cumulativos
Fato gerador e base de cálculo inéditos
3Extraordinária (art. 154, II)
Guerra externa ou iminência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência extraordinária (art. 154, II) permite à União criar impostos em caso de guerra externa, mas não é "concorrente" (todos os entes) – é exclusiva da União. Além disso, o enunciado se refere à competência residual, não à extraordinária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência plena não se confunde com a residual. Estados, DF e Municípios têm competências privativas (arts. 155 e 156), mas a criação de novos impostos não previstos cabe à União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência excepcional (extraordinária) em caso de guerra é outra hipótese (art. 154, II), não se aplica ao caso descrito (novos impostos não cumulativos por lei complementar).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência ordinária refere-se à capacidade regular de instituir os impostos já discriminados na CF. Já a residual é para criar novos tributos, não previstos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, é a competência residual da União, com os requisitos do art. 154, I: lei complementar, não cumulatividade, fato gerador e base de cálculo inéditos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a competência residual (União cria novos impostos) com a competência extraordinária (guerra) ou com a ordinária (impostos já existentes). Fique atento: sempre que o enunciado falar em "impostos não previstos na CF", "não cumulativos" e "lei complementar", pense em competência residual da União.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
Gabarito: letra E (competência residual da União).