Questão de Auditoria — Risco de auditoria — VUNESP 2019
Auditoria›Risco de auditoria
Código
vu047000
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Específicos
Quanto aos tipos de riscos de auditoria, é correto afirmar que
Ao risco de detecção independe da ação do auditor.
Bo risco de controle está ligado ao grau de eficácia dos procedimentos conduzidos pelo auditor.
Co risco inerente é um risco próprio da natureza da atividade em questão.
Do risco de controle é o risco de o auditor não detectar um erro ou fraude.
Eo risco de detecção se divide em risco de controle e risco inerente.
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GabaritoC — o risco inerente é um risco próprio da natureza da atividade em questão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Risco de auditoria: conceitos fundamentais
Gabarito: letra C. O risco inerente é definido como a suscetibilidade de uma afirmação a uma distorção relevante antes da consideração de quaisquer controles, ou seja, é um risco próprio da natureza da atividade, independentemente da atuação do auditor ou dos controles internos. Essa definição está alinhada com o conteúdo de apoio e com a doutrina de auditoria.
A questão testa a distinção entre os três componentes do risco de auditoria: risco inerente, risco de controle e risco de detecção. É comum a banca confundir o papel do auditor e da entidade. Vamos analisar cada alternativa.
Componente do Risco de Auditoria
Definição
Responsável pelo Controle
Relação com o Auditor
Risco Inerente
Suscetibilidade a distorção relevante antes da consideração dos controles (natureza da atividade).
Entidade (natureza do negócio).
Independente da ação do auditor.
Risco de Controle
Risco de que os controles internos da entidade não previnam, detectem ou corrijam distorções.
Entidade (controles internos).
Avaliado, mas não controlado pelo auditor.
Risco de Detecção
Risco de que os procedimentos do auditor não detectem uma distorção relevante.
Auditor (procedimentos de auditoria).
Diretamente controlado pelo auditor.
Inerente
Controle
Auditor
Natureza da atividade
Controles internos falham
Entidade
Procedimentos do auditor
Não detecta distorção
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o risco de detecção independe da ação do auditor. Na verdade, o risco de detecção é justamente o risco de que os procedimentos executados pelo auditor não detectem uma distorção relevante. Ele depende diretamente da natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria, ou seja, é controlado pelo auditor. Quanto mais rigorosos os procedimentos, menor o risco de detecção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o risco de controle está ligado ao grau de eficácia dos procedimentos conduzidos pelo auditor. O risco de controle, porém, é inerente à entidade — é o risco de que os controles internos da entidade não previnam, detectem ou corrijam tempestivamente distorções relevantes. O que está sob ação do auditor é o risco de detecção (procedimentos do auditor), não o risco de controle.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a uma distorção relevante antes da consideração de controles, decorrendo da própria natureza da atividade (complexidade, subjetividade, volume de transações etc.). É um risco que existe independentemente da auditoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o risco de controle é o risco de o auditor não detectar um erro ou fraude. Isso é justamente a definição de risco de detecção. O risco de controle, repita-se, é o risco de o controle interno da entidade falhar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o risco de detecção se divide em risco de controle e risco inerente. Na verdade, esses dois (risco inerente e risco de controle) compõem o risco de distorção relevante. O risco de detecção é um componente separado no modelo de risco de auditoria, com relação inversa com os riscos de distorção relevante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o sujeito de cada risco. Lembre-se: risco inerente e risco de controle são da entidade (existem antes da auditoria); risco de detecção é do auditor (depende dos procedimentos por ele aplicados).
PEGA ESSA DICA!
Nos estudos, grave a fórmula: Risco de Auditoria = Risco Inerente × Risco de Controle × Risco de Detecção. O auditor atua sobre o risco de detecção para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitável.