Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — VUNESP 2019
Legislação Federal›Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
vu047011
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Específicos
Quanto aos valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, a Lei Complementar n° 123/2006 estabelece que
Asão isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, incluindo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Bterão alíquota reduzida do imposto de renda, na fonte, e na declaração de ajuste do beneficiário, incluindo os que correspondem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Csão isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Dficarão sujeitos ao recolhimento do imposto de renda, mas poderão ter isenção quanto aos valores percebidos a título de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Esão considerados rendimentos tributáveis pelo imposto de renda, mas aqueles que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados poderão ter alíquota reduzida.
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GabaritoC — são isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Simples Nacional – Isenção de IR sobre distribuição de lucros (LC 123/2006, art. 14)
Gabarito: letra C. A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que os valores pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da ME/EPP optante pelo Simples Nacional são isentos do Imposto de Renda, salvo aqueles que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. A alternativa C reproduz fielmente a redação do caput do art. 14, indicando a isenção com a ressalva correta.
A questão testa a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato identifique a regra de isenção e a exceção expressa. Confira o texto legal:
Art. 14LC-123-2006
Art. 14 — Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são isentos incluindo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. O erro é oposto ao da lei: a regra é isenção, mas exceto (e não incluindo) essas verbas. A lei usa "salvo", que é uma exceção, não uma inclusão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê alíquota reduzida do IR, quando o art. 14 concede isenção (e não redução de alíquota). Além disso, também inclui indevidamente as verbas de pró-labore, aluguéis e serviços prestados no benefício.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 14: isenção, salvo as exceções. É a única que espelha exatamente o texto legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que os valores ficam sujeitos ao IR, mas que pró-labore, aluguéis ou serviços poderiam ter isenção. Inverte a lógica: a regra é isenção; a exceção (pró-labore etc.) é que é tributada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os valores são tributáveis, mas que pró-labore etc. poderiam ter alíquota reduzida. Mais uma vez, a regra é isenção; as exceções são tributadas normalmente, sem redução de alíquota prevista no art. 14.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do termo "salvo" (exceção) por "incluindo" (alternativa A), além de confundir isenção com alíquota reduzida (alternativas B, D, E). Memorize: o lucro distribuído é isento; o pró-labore, aluguéis e serviços prestados não são isentos.