Questão de Legislação Federal — Lei 4.591 de 1964 - Condomínio em edificações e incorporações imobiliárias — VUNESP 2019
Legislação Federal›Lei 4.591 de 1964 - Condomínio em edificações e incorporações imobiliárias
Código
vu047063
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Gerais
Caio adquiriu um apartamento diretamente do incorporador, referente a uma incorporação submetida ao regime do patrimônio de afetação. Entretanto, decidiu desfazer o negócio. É correto afirmar que Caio:
Atem direito a receber a integralidade do valor pago.
Bse previsto no contrato, pagará pena convencional de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.
Cse previsto no contrato, pagará pena convencional não superior a 50% (cinquenta por cento) da quantia paga.
Dtem direito a receber a integralidade do valor pago, deduzidos os valores decorrentes das despesas do contrato e comissão de corretagem.
Etem direito a receber 75% (setenta e cinco por cento) do valor pago, deduzidos os valores decorrentes das despesas do contrato e comissão de corretagem.
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GabaritoC — se previsto no contrato, pagará pena convencional não superior a 50% (cinquenta por cento) da quantia paga.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Incorporação imobiliária com patrimônio de afetação — desistência do comprador
Gabarito: letra C. O comprador que desiste de contrato de incorporação submetido ao regime de patrimônio de afetação deve pagar pena convencional de até 50% do valor pago, se prevista em contrato. É o que estabelece a Lei nº 4.591/1964 (Lei das Incorporações), combinada com a Lei nº 10.931/2004, que introduziu o patrimônio de afetação e fixou o limite máximo da multa por desistência em 50% dos valores efetivamente pagos, desde que haja previsão contratual.
A banca testa o conhecimento do percentual máximo permitido para a penalidade em caso de desfazimento do negócio pelo adquirente, dentro do regime especial de patrimônio de afetação. O gabarito oficial é a letra C.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o comprador tem direito a receber a integralidade do valor pago. Isso só ocorreria se não houvesse previsão contratual de multa ou se a desistência fosse por culpa exclusiva do incorporador. Em regra, o contrato pode estipular penalidade, e o incorporador pode reter parte dos valores.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a pena convencional pode ser de até 25%. Esse percentual é inferior ao permitido pela lei. A legislação autoriza multa de até 50% dos valores pagos, e não 25%.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o regime jurídico das incorporações imobiliárias, especialmente quando submetidas ao patrimônio de afetação, a cláusula penal por desistência do comprador pode ser estipulada em até 50% do montante já pago. A redação da alternativa está precisa: "se previsto no contrato, pagará pena convencional não superior a 50% da quantia paga".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe o recebimento integral deduzido de despesas e comissão. Contudo, esse formato não corresponde ao regime legal; a lei autoriza retenção direta até o limite de 50%, independentemente de deduções específicas (salvo disposição contratual mais benéfica ao consumidor).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece recebimento de 75% (ou seja, retenção de 25%), deduzidas despesas e comissão. A retenção de 25% é inferior ao limite legal (50%), mas a alternativa erra ao fixar um percentual fixo (75% de devolução) e também ao associar a dedução de despesas e comissão como regra geral.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que, no regime de patrimônio de afetação, a multa por desistência do comprador pode chegar a 50% dos valores pagos (se prevista em contrato). Esse é um ponto recorrente em provas da VUNESP sobre incorporações imobiliárias.