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Questão de Direito Civil — Usucapião — VUNESP 2019

Direito CivilUsucapião
Código
vu047064
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Gerais
É correto afirmar que será atribuída a propriedade, pela usucapião, àquele que
  1. Amesmo sendo proprietário de imóvel rural, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia.
  2. Bpossuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de mais de um imóvel urbano ou rural.
  3. Cexercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, mesmo sendo proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  4. Dpossuir por três anos imóvel adquirido onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelado posteriormente, desde que tenha estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
  5. Epor dez anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, independentemente de título e boa-fé, se houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
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GabaritoE — por dez anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, independentemente de título e boa-fé, se houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usucapião

Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente a usucapião extraordinária com redução do prazo para 10 anos, nos termos do art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil, que exige apenas posse mansa e pacífica, independentemente de título e boa-fé, desde que o possuidor tenha estabelecido moradia habitual ou realizado obras/serviços de caráter produtivo. As demais alternativas contêm erros nos requisitos específicos de cada modalidade, conforme analisado a seguir.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a usucapião rural (pro labore) seria concedida a quem mesmo sendo proprietário de imóvel rural possua a área. Todavia, a Constituição Federal (art. 191) e o Código Civil (art. 1.239) exigem que o possuidor não seja proprietário de imóvel rural ou urbano. O erro está justamente em permitir a condição de proprietário.

Art. 191CF/88

Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B trata da usucapião especial urbana. O erro está no requisito patrimonial: a lei exige que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural (CF, art. 183; CC, art. 1.240). A alternativa, porém, exige apenas que não seja proprietário de mais de um imóvel, o que permitiria a propriedade de um imóvel – condição vedada pela norma.

Art. 183CF/88

Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a usucapião especial por abandono do lar (CC, art. 1.240-A). O equívoco está em afirmar que o possuidor pode obtê-la mesmo sendo proprietário de outro imóvel. A lei determina exatamente o contrário: desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Art. 1240-ACC

Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa menciona o prazo de três anos para a usucapião com base em registro posteriormente cancelado. Contudo, o art. 1.242, parágrafo único, do Código Civil estabelece o prazo de cinco anos para essa modalidade, desde que o possuidor tenha estabelecido moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

Art. 1242CC

Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E retrata a usucapião extraordinária com redução do prazo para 10 anos. O Código Civil (art. 1.238) prevê a usucapião extraordinária de 15 anos, independentemente de título e boa-fé; esse prazo é reduzido para 10 anos se o possuidor estabelecer no imóvel sua moradia habitual ou nele realizar obras ou serviços de caráter produtivo. A alternativa descreve exatamente essa hipótese: posse por 10 anos, sem interrupção e sem oposição, independentemente de título e boa-fé, com moradia ou obras/serviços produtivos. Não há erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os requisitos patrimoniais das usucapiões especiais. Nas alternativas A e C, a pegadinha é permitir a condição de proprietário ("mesmo sendo proprietário"); na B, troca-se "não ser proprietário de outro imóvel" por "não ser proprietário de mais de um". Grave que, nas usucapiões especiais (arts. 191, 183, 1.239, 1.240 e 1.240-A), o requisito é sempre não ser proprietário de qualquer outro imóvel.

Gabarito: letra E

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