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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — VUNESP 2019

Direito CivilContratos em Geral
Código
vu047065
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Gerais
Maria comprou um carro de João em 01.01.2019. No dia 01.03.2019, o carro fundiu o motor, em razão da instalação, realizada por João, de um equipamento no motor, destinado a aumentar a potência. Maria desconhecia que o carro por ela comprado tinha o referido equipamento.Assinale a alternativa correta em relação ao caso.
  1. AO direito de obter a redibição já se escoou em razão de decurso de prazo superior a 30 dias da compra.
  2. BMaria tem o prazo de 30 dias, a partir da descoberta do defeito, para postular o seu direito à redibição.
  3. CMaria tem o prazo de 180 dias contados da data da compra para postular o seu direito à redibição.
  4. DMaria tem o prazo de um ano da compra para postular o seu direito à redibição.
  5. EMaria tem o prazo de 180 dias, a partir da descoberta do defeito, para postular o seu direito à redibição.
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GabaritoB — Maria tem o prazo de 30 dias, a partir da descoberta do defeito, para postular o seu direito à redibição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vícios Redibitórios – Prazo para Redibição (Coisa Móvel)

Gabarito: letra B. Maria, compradora de um carro com vício oculto (defeito no motor), tem o prazo de 30 dias a partir da descoberta do defeito para postular a redibição, conforme o art. 445, § 1º do Código Civil, que estabelece essa contagem especial para vícios que só podem ser conhecidos posteriormente, com limite máximo de 180 dias da entrega.

A questão trata do prazo decadencial para o exercício do direito de redibição (ou abatimento do preço) em caso de vício redibitório em bem móvel. O Código Civil, no art. 445, fixa a regra geral e a exceção para vícios ocultos:

Art. 445, §1CC

Art. 445 – “O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

§ 1º – Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.”

Aplicando ao caso: o carro foi entregue em 01.01.2019 (ou alienado, mas como Maria estava na posse, considera-se a entrega). O vício (instalação de equipamento que causou a fundição do motor) era oculto, pois Maria desconhecia. Ela descobriu o defeito em 01.03.2019. Pelo § 1º, o prazo de 30 dias conta-se da ciência, ou seja, até 31.03.2019. Esse prazo está dentro do limite máximo de 180 dias da entrega (que venceria em 30.06.2019). Portanto, Maria ainda está dentro do prazo.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos aplicam o prazo geral de 30 dias da entrega (art. 445, caput) e concluem que o direito já decaiu. No entanto, o defeito era oculto – o que desloca o termo inicial para a descoberta. A banca explora justamente essa exceção. Lembre-se: vício oculto = prazo a partir da ciência, respeitado o limite máximo de 180 dias (móvel) ou 1 ano (imóvel) da entrega.

Alternativas:

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que o direito à redibição já se escoou porque passaram mais de 30 dias da compra. Ignora que, por se tratar de vício oculto, o prazo é contado da descoberta, não da entrega.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 445, § 1º: 30 dias a partir da ciência do defeito (01.03.2019), dentro do limite de 180 dias da entrega.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Aponta 180 dias contados da compra. Esse é o prazo máximo para vícios ocultos, mas o prazo efetivo é de 30 dias da descoberta (e não 180 dias da compra).

Alternativa D – ❌ Incorreta

1 ano é o prazo para bens imóveis (art. 445, caput), não para móveis.

Alternativa E – ❌ Incorreta

180 dias a partir da descoberta também é incorreto: o § 1º fixa em 30 dias a partir da ciência, sendo 180 dias o limite máximo da entrega, não o prazo contado da descoberta.

Gabarito: letra B.

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