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Questão de Direito Civil — Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações — VUNESP 2019

Direito CivilAdimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações
Código
vu047066
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Gerais
Acerca do pagamento realizado por terceiros, é correto afirmar que
  1. Aqualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
  2. Bo terceiro não interessado pode pagar a dívida, utilizando-se dos meios conducentes à exoneração do devedor, se o fizer em nome e à conta do devedor, mesmo com oposição deste.
  3. Co terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar e se sub-roga nos direitos do credor.
  4. Dse o terceiro não interessado pagar antes de vencida a dívida terá direito ao reembolso a partir da data do pagamento, mesmo que anterior ao vencimento.
  5. Eo pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, obriga a reembolsar aquele que pagou, mesmo se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
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GabaritoA — qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pagamento por Terceiros (arts. 304-306 do Código Civil)

Gabarito: letra A. O art. 304, caput, do Código Civil estabelece que qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor. As demais alternativas distorcem os dispositivos legais, especialmente os arts. 304, parágrafo único, 305 e 306.

O tema é disciplinado pelos arts. 304 a 306 do CC, que distinguem três situações: (i) o interessado na extinção da dívida; (ii) o terceiro não interessado que paga em nome e à conta do devedor; (iii) o terceiro não interessado que paga em nome próprio. Cada um tem efeitos diversos quanto ao direito de reembolso, sub-rogação e possibilidade de oposição do devedor.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato teor do art. 304, caput:

Art. 304CC

Art. 304 — "Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 304, parágrafo único, concede igual direito ao terceiro não interessado, mas desde que não haja oposição do devedor ("salvo oposição deste"). A alternativa afirma "mesmo com oposição deste", contrariando a lei.

Art. 304CC

Art. 304, parágrafo único — "Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 305 é claro: o terceiro não interessado que paga em nome próprio tem direito a reembolso, mas não se sub-roga nos direitos do credor. A alternativa afirma o oposto ("se sub-roga").

Art. 305CC

Art. 305 — "O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 305 dispõe que, se o terceiro não interessado pagar antes do vencimento, só terá direito ao reembolso no vencimento, e não "a partir da data do pagamento".

Art. 305CC

Art. 305, parágrafo único — "Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 306 estabelece que o pagamento feito com desconhecimento ou oposição do devedor não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação. A alternativa inverte a regra ("obriga a reembolsar").

Art. 306CC

Art. 306 — "O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente os efeitos jurídicos para cada tipo de terceiro. Na B, insere "mesmo com oposição" (quando a lei diz exatamente o contrário: "salvo oposição"); na C, afirma que há sub-rogação (quando o art. 305 nega); na D, antecipa o reembolso (quando a lei posterga para o vencimento); na E, inverte o sentido da regra de exoneração. Memorize as três figuras (interessado, não interessado em nome do devedor, não interessado em nome próprio) e as consequências de cada uma.

Gabarito: letra A.

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