Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — VUNESP 2019
Direito Civil›Prescrição e Decadência
Código
vu047067
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Gerais
José alugou uma casa de sua propriedade para Pedro. Em 01.03.2010, ao saber que José sofreu um acidente automobilístico que lhe levou ao coma, Pedro parou de pagar o aluguel. Em 01.03.2019, José saiu do coma e se recuperou. José procurou seu advogado que, em 01.04.2019, propôs uma ação judicial visando obter a desocupação do imóvel e cobrança dos aluguéis relativos ao período de janeiro de 2010 a março de 2019.É correto afirmar que
Asomente será possível a cobrança dos valores relativos aos três últimos anos.
Bnão houve a prescrição de qualquer valor, tendo em vista que a prescrição não correu contra José, em razão do seu estado de saúde.
Ctodos os valores devidos por Pedro não são mais devidos, em razão da prescrição.
Dsomente será possível a cobrança dos valores devidos a menos de cinco anos.
Esomente será possível a cobrança dos valores devidos a menos de quatro anos.
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GabaritoA — somente será possível a cobrança dos valores relativos aos três últimos anos.
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Prescrição de aluguéis e causas de suspensão
Gabarito oficial: letra A. Segundo a banca, a pretensão de cobrança de aluguéis prescreve em 3 anos (art. 206, §3º, I do CC), e o coma não suspendeu o prazo — logo, apenas os aluguéis dos últimos três anos são exigíveis.
A questão exige conhecimento do prazo prescricional para cobrança de aluguéis (3 anos) e das causas de suspensão da prescrição. O caso narra que José ficou em coma por 9 anos, mas a banca entendeu que isso não impediu o curso da prescrição, resultando na prescrição dos aluguéis anteriores a 2016.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 206, §3º, I, a pretensão de cobrança de aluguéis prescreve em 3 anos, contados do vencimento de cada prestação. A ação foi ajuizada em abril de 2019; logo, apenas os aluguéis vencidos a partir de abril de 2016 (últimos três anos) estão a salvo da prescrição. O estado de coma de José, para a banca, não foi considerado causa de suspensão, prevalecendo o prazo geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não houve prescrição porque a prescrição não correu contra José devido ao coma. Embora o art. 198, I, estabeleça que a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes (incluindo quem não pode exprimir vontade por causa transitória, como o coma), a banca não aplicou essa causa de suspensão neste caso. Assim, para os fins da questão, a prescrição correu normalmente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que todos os valores estão prescritos. Isso é falso, pois os aluguéis dos últimos três anos (2016-2019) não prescreveram, consoante o prazo de 3 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta o prazo de cinco anos, que não é o correto para aluguéis. O prazo é de 3 anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica o prazo de quatro anos, também incorreto para a pretensão de aluguéis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato conhece o prazo de 3 anos para aluguéis e se confunde com o coma – que poderia suspender a prescrição. Atente-se ao entendimento da banca: ela ignorou a suspensão, mantendo o prazo geral.