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Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — VUNESP 2019

Direito CivilPrescrição e Decadência
Código
vu047067
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Gerais
José alugou uma casa de sua propriedade para Pedro. Em 01.03.2010, ao saber que José sofreu um acidente automobilístico que lhe levou ao coma, Pedro parou de pagar o aluguel. Em 01.03.2019, José saiu do coma e se recuperou. José procurou seu advogado que, em 01.04.2019, propôs uma ação judicial visando obter a desocupação do imóvel e cobrança dos aluguéis relativos ao período de janeiro de 2010 a março de 2019.É correto afirmar que
  1. Asomente será possível a cobrança dos valores relativos aos três últimos anos.
  2. Bnão houve a prescrição de qualquer valor, tendo em vista que a prescrição não correu contra José, em razão do seu estado de saúde.
  3. Ctodos os valores devidos por Pedro não são mais devidos, em razão da prescrição.
  4. Dsomente será possível a cobrança dos valores devidos a menos de cinco anos.
  5. Esomente será possível a cobrança dos valores devidos a menos de quatro anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — somente será possível a cobrança dos valores relativos aos três últimos anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição de aluguéis e causas de suspensão

Gabarito oficial: letra A. Segundo a banca, a pretensão de cobrança de aluguéis prescreve em 3 anos (art. 206, §3º, I do CC), e o coma não suspendeu o prazo — logo, apenas os aluguéis dos últimos três anos são exigíveis.

A questão exige conhecimento do prazo prescricional para cobrança de aluguéis (3 anos) e das causas de suspensão da prescrição. O caso narra que José ficou em coma por 9 anos, mas a banca entendeu que isso não impediu o curso da prescrição, resultando na prescrição dos aluguéis anteriores a 2016.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 206, §3º, I, a pretensão de cobrança de aluguéis prescreve em 3 anos, contados do vencimento de cada prestação. A ação foi ajuizada em abril de 2019; logo, apenas os aluguéis vencidos a partir de abril de 2016 (últimos três anos) estão a salvo da prescrição. O estado de coma de José, para a banca, não foi considerado causa de suspensão, prevalecendo o prazo geral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não houve prescrição porque a prescrição não correu contra José devido ao coma. Embora o art. 198, I, estabeleça que a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes (incluindo quem não pode exprimir vontade por causa transitória, como o coma), a banca não aplicou essa causa de suspensão neste caso. Assim, para os fins da questão, a prescrição correu normalmente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que todos os valores estão prescritos. Isso é falso, pois os aluguéis dos últimos três anos (2016-2019) não prescreveram, consoante o prazo de 3 anos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta o prazo de cinco anos, que não é o correto para aluguéis. O prazo é de 3 anos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica o prazo de quatro anos, também incorreto para a pretensão de aluguéis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato conhece o prazo de 3 anos para aluguéis e se confunde com o coma – que poderia suspender a prescrição. Atente-se ao entendimento da banca: ela ignorou a suspensão, mantendo o prazo geral.

Gabarito: letra A

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