Questão de Direito Civil — Defeitos do Negócio Jurídico — VUNESP 2019
Direito Civil›Defeitos do Negócio Jurídico
Código
vu047068
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Gerais
Assinale a alternativa correta sobre os defeitos do negócio jurídico.
AO erro de direito não gera a anulabilidade do negócio jurídico, mesmo que seja o seu motivo único ou principal, independentemente de resultar ou não em recusa à aplicação da lei.
BNos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, sendo desnecessária a prova de que sem ela o negócio não se teria celebrado.
CNão se configura o estado de perigo a necessidade de salvar pessoa não pertencente à família do declarante, sendo vedado ao juiz decidir de forma diversa.
DSubsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento, devendo, entretanto, o autor da coação responder por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
ENa lesão aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores ao tempo da alegação da nulidade.
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GabaritoD — Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento, devendo, entretanto, o autor da coação responder por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
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Defeitos do Negócio Jurídico
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o teor do art. 155 do CC, que prevê a subsistência do negócio se o coacto não tinha conhecimento da coação de terceiro, respondendo o autor da coação por perdas e danos. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos (arts. 139, 147, 156 e 157).
A banca testa o conhecimento literal dos artigos sobre defeitos do negócio jurídico. Regra geral: o erro de direito pode ser substancial (art. 139, III); o silêncio doloso exige prova de que sem ele o negócio não se realizaria (art. 147); o estado de perigo admite extensão a não familiares a critério do juiz (art. 156, § único); e na lesão, a desproporção é aferida no momento da celebração (art. 157).
Instituto
Regra / Condição
Dispositivo Legal
Consequência
Erro de direito (Alternativa A)
Pode gerar anulabilidade se for motivo único/principal e não implicar recusa à aplicação da lei
Art. 139, III
Anulabilidade do negócio
Omissão dolosa (Alternativa B)
Silêncio intencional em negócio bilateral; exige prova de que sem ele o negócio não se teria celebrado
Art. 147
Anulabilidade (se provado o nexo causal)
Estado de perigo (Alternativa C)
Pode configurar-se para salvar pessoa não pertencente à família; juiz decide conforme circunstâncias
Art. 156, § único
Anulabilidade (a critério do juiz)
Coação de terceiro (Alternativa D)
Se a parte beneficiada não tinha ou não devia ter conhecimento, o negócio subsiste; autor da coação responde por perdas e danos
Art. 155
Subsistência do negócio + indenização pelo coator
Lesão (Alternativa E)
Desproporção das prestações é aferida no momento da celebração do negócio
Art. 157
Anulabilidade (se presentes os requisitos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro de direito pode gerar anulabilidade, desde que seja o motivo único ou principal e não implique recusa à aplicação da lei (art. 139, III). A alternativa afirma o contrário, desconsiderando a condição.
Art. 139CC
"O erro é substancial quando: ... III – sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Nos negócios bilaterais, o silêncio intencional constitui omissão dolosa, mas é necessária a prova de que sem ela o negócio não se teria celebrado. O dispositivo é claro ao exigir essa comprovação.
Art. 147CC
"Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O estado de perigo pode configurar-se para salvar pessoa não pertencente à família do declarante; nesse caso, o juiz decidirá segundo as circunstâncias (art. 156, § único). A alternativa nega essa possibilidade e afirma ser vedado ao juiz, o que é falso.
Art. 156CC
"Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Parágrafo único – Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação coincide integralmente com o art. 155 do CC: subsiste o negócio se a coação provier de terceiro e a parte beneficiada não tiver ou devesse ter conhecimento, respondendo o coator por perdas e danos.
Art. 155CC
"Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Na lesão, a desproporção das prestações é apreciada no momento da celebração do negócio, e não no momento da alegação da nulidade (art. 157 do CC). A alternativa troca o marco temporal.
SE LIGUE NESSA!
O art. 157 não consta do texto canônico fornecido, mas é pacífico na doutrina e jurisprudência: a lesão é aferida no tempo da celebração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença comum de que "erro de direito nunca é relevante" e que "silêncio doloso é sempre automático". O candidato deve ler a literalidade dos arts. 139, III e 147. Também tenta confundir o estado de perigo (art. 156) ao negar a possibilidade de extensão a não familiares – mas o juiz pode sim decidir conforme as circunstâncias.
Gabarito: letra D – única alternativa em conformidade com o Código Civil.