Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — VUNESP 2019
Direito Civil›Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
vu047070
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Gerais
Assinale a alternativa em que os dois elencados são, respectivamente, um agente capaz e outro relativamente incapaz:
Apessoa de dezessete anos emancipada; pessoa de quinze anos completos.
Bpessoa de dezessete anos, titular de estabelecimento comercial, com economia própria; pessoa de vinte e cinco anos que bebe eventualmente.
Cpessoa de dezesseis anos completos casada; pessoa de quarenta anos que, que por causa transitória, não pode exprimir sua vontade.
Dpessoa de quinze anos que exerce função pública temporária; pessoa de vinte e um anos viciada em tóxico.
Epessoa de dezessete anos que colou grau em curso de ensino médio técnico; pessoa de vinte e um anos pródiga.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — pessoa de dezesseis anos completos casada; pessoa de quarenta anos que, que por causa transitória, não pode exprimir sua vontade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Capacidade civil e incapacidade relativa
Gabarito: letra C. A alternativa C é a única em que o primeiro indivíduo é plenamente capaz (emancipado pelo casamento) e o segundo se enquadra como relativamente incapaz (por causa transitória que impede a expressão da vontade), conforme arts. 4º e 5º do Código Civil.
A questão exige o conhecimento das hipóteses de emancipação (art. 5º, parágrafo único) e do rol de relativamente incapazes (art. 4º). Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira pessoa (17 anos emancipada) é capaz pela emancipação. A segunda (15 anos) é absolutamente incapaz (art. 3º — menor de 16), não relativamente. Portanto, não atende ao comando.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A primeira pessoa (17 anos com estabelecimento comercial e economia própria) é emancipada (art. 5º, parágrafo único, V) → capaz. A segunda (25 anos que bebe eventualmente) não é ébria habitual; o art. 4º, II, exige habitualidade. Assim, não é relativamente incapaz.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A primeira pessoa (16 anos casada) é emancipada pelo casamento (art. 5º, parágrafo único, II) → capaz. A segunda (40 anos que por causa transitória não pode exprimir vontade) enquadra-se no art. 4º, III: "aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade" → relativamente incapaz. Perfeito.
Art. 4CC
Art. 4º — "São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (...) III — aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;"
Art. 5º, parágrafo único — "Cessará, para os menores, a incapacidade: (...) II — pelo casamento;"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A primeira pessoa (15 anos que exerce função pública temporária) não se emancipa: o inciso III do art. 5º exige "emprego público efetivo". Logo, continua absolutamente incapaz (menor de 16). A segunda (21 anos viciada em tóxico) é relativamente incapaz (art. 4º, II). Mas o primeiro item já invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira pessoa (17 anos que colou grau em curso de ensino médio técnico) não se emancipa: o inciso IV do art. 5º exige colação de grau em curso de ensino superior. Portanto, é relativamente incapaz (art. 4º, I), quando deveria ser capaz. A segunda (21 anos pródiga) é relativamente incapaz (art. 4º, IV), mas a alternativa falha no primeiro.
PEGA ESSA DICA!
Decore as exatas hipóteses de emancipação (art. 5º, p.u.) e as de incapacidade relativa (art. 4º). Atenção especial a detalhes como "efetivo" (não temporário), "ensino superior" (não médio), "habitual" (não eventual).