A conduta de “extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social” configura crime contra
Aa Administração Pública.
Ba Administração em Geral.
Ca Ordem Tributária.
Do Sistema Financeiro Nacional.
Ea Administração da Justiça.
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GabaritoC — a Ordem Tributária.
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Lei 8.137/1990 — Crime contra a ordem tributária
Gabarito: letra C. A conduta descrita no enunciado corresponde exatamente ao art. 3º, I, da Lei 8.137/1990, que a classifica como crime funcional contra a ordem tributária. As demais alternativas apontam para outros títulos penais, mas não se aplicam à hipótese.
A banca testa o conhecimento da Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990), que estabelece infrações penais específicas. O art. 3º trata dos crimes funcionais contra a ordem tributária, cometidos por funcionários públicos no exercício de funções ligadas à fiscalização e arrecadação:
Art. 3Lei-8137
Art. 3º — "Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I) I — extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social"
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos podem associar a conduta de extraviar documento ao crime do art. 314 do CP (crime contra a administração pública). Porém, o elemento "acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo" desloca o crime para a Lei 8.137/1990, que o classifica como crime contra a ordem tributária. Fique atento aos detalhes!
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Administração Pública" é a rubrica dos crimes do Título XI do CP, mas a conduta com o requisito específico de pagamento indevido de tributo está prevista na lei especial (Lei 8.137/1990), que prevalece sobre o CP (art. 314). Portanto, não é o enquadramento correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Administração em Geral" não é uma categoria típica nos crimes penais; a classificação correta é "contra a ordem tributária".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a literalidade do art. 3º, I, da Lei 8.137/1990, que expressamente define a conduta como crime funcional contra a ordem tributária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional são regidos pela Lei 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco). A conduta descrita não se enquadra naquele tipo, pois não envolve operações financeiras ou instituições do sistema.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Crimes contra a Administração da Justiça estão previstos nos arts. 338 a 359 do CP (ex.: falso testemunho, fraude processual). O extravio de documento fiscal com repercussão tributária não se confunde com esses delitos.