Questão de Direito Penal — Advocacia administrativa — VUNESP 2019
Direito Penal›Advocacia administrativa
Código
vu047074
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Gerais
De acordo com o CP, a conduta de funcionário público que, valendo-se dessa qualidade, patrocina interesse privado perante a Administração Pública
Aconfigura prevaricação.
Bconfigura advocacia administrativa.
Cconfigura corrupção passiva.
Dé punida com pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Enão é típica se o interesse patrocinado é legítimo.
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GabaritoB — configura advocacia administrativa.
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Advocacia Administrativa
Gabarito: letra B. A conduta narrada — funcionário público valendo-se da qualidade para patrocinar interesse privado perante a Administração Pública — amolda-se perfeitamente ao crime de advocacia administrativa, tipificado no art. 321 do Código Penal.
Art. 321CP
Art. 321 — Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único — Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
O crime é próprio de funcionário público, exige dolo e admite tentativa. A pena-base é baixa, mas o parágrafo único majora se o interesse patrocinado for ilegítimo — o que revela que mesmo o interesse legítimo é penalmente relevante (apenas com reprimenda mais branda).
Instituto
Conduta Típica
Elemento Subjetivo
Pena (caput)
Pena (parágrafo único)
Advocacia Administrativa (art. 321)
Patrocinar interesse privado perante a Administração, valendo-se da qualidade de funcionário
Dolo (não exige vantagem)
Detenção de 1 a 3 meses, ou multa
Detenção de 3 meses a 1 ano, + multa (se interesse ilegítimo)
Prevaricação (art. 319)
Retardar/deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra lei, para satisfazer interesse/sentimento pessoal
Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida
Dolo + exigência de vantagem indevida
Reclusão de 2 a 12 anos, + multa
Reclusão de 3 a 8 anos (se retarda/deixa de praticar ato)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prevaricação (art. 319 CP) exige que o funcionário retarde ou deixe de praticar ato de ofício, ou o pratique contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Não há tal elemento subjetivo específico na conduta de patrocinar interesse privado; o núcleo é diverso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o art. 321 CP. O verbo patrocinar significa defender, advogar interesses alheios. Se o agente se vale da condição de funcionário público para fazê-lo perante a Administração, está configurada a advocacia administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A corrupção passiva (art. 317 CP) exige solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. Na advocacia administrativa não há exigência de vantagem; o que se pune é o patrocínio do interesse privado, independentemente de contrapartida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A pena do art. 321 é detenção de 1 a 3 meses, ou multa. A alternativa menciona detenção de 1 a 2 anos — valor próprio de outros crimes (ex.: corrupção passiva no §1º tem reclusão de 2 a 12 anos). A banca aqui troca o quantitativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O caput do art. 321 não faz qualquer ressalva quanto à legitimidade do interesse. O parágrafo único, ao majorar a pena para o caso de interesse ilegítimo, revela que o interesse legítimo também é punível (pena-base). Portanto, a conduta é típica mesmo quando o interesse é legítimo — a afirmação da alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que a advocacia administrativa só se consuma se o interesse for ilegítimo. O candidato pode raciocinar: "se é legítimo, não há crime". No entanto, o art. 321 pune o patrocínio em si; a ilegitimidade é uma causa de aumento de pena, não um elemento do tipo. O correto é que o crime existe em ambas as hipóteses, com sanções distintas.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente a conduta é a letra B — advocacia administrativa.