Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Advocacia administrativa — VUNESP 2019

Direito PenalAdvocacia administrativa
Código
vu047074
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Gerais
De acordo com o CP, a conduta de funcionário público que, valendo-se dessa qualidade, patrocina interesse privado perante a Administração Pública
  1. Aconfigura prevaricação.
  2. Bconfigura advocacia administrativa.
  3. Cconfigura corrupção passiva.
  4. Dé punida com pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
  5. Enão é típica se o interesse patrocinado é legítimo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — configura advocacia administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Advocacia Administrativa

Gabarito: letra B. A conduta narrada — funcionário público valendo-se da qualidade para patrocinar interesse privado perante a Administração Pública — amolda-se perfeitamente ao crime de advocacia administrativa, tipificado no art. 321 do Código Penal.

Art. 321CP

Art. 321 — Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único — Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

O crime é próprio de funcionário público, exige dolo e admite tentativa. A pena-base é baixa, mas o parágrafo único majora se o interesse patrocinado for ilegítimo — o que revela que mesmo o interesse legítimo é penalmente relevante (apenas com reprimenda mais branda).

Instituto

Conduta Típica

Elemento Subjetivo

Pena (caput)

Pena (parágrafo único)

Advocacia Administrativa (art. 321)

Patrocinar interesse privado perante a Administração, valendo-se da qualidade de funcionário

Dolo (não exige vantagem)

Detenção de 1 a 3 meses, ou multa

Detenção de 3 meses a 1 ano, + multa (se interesse ilegítimo)

Prevaricação (art. 319)

Retardar/deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra lei, para satisfazer interesse/sentimento pessoal

Dolo + elemento subjetivo específico (interesse/sentimento pessoal)

Detenção de 3 meses a 1 ano, + multa

Corrupção Passiva (art. 317)

Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida

Dolo + exigência de vantagem indevida

Reclusão de 2 a 12 anos, + multa

Reclusão de 3 a 8 anos (se retarda/deixa de praticar ato)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A prevaricação (art. 319 CP) exige que o funcionário retarde ou deixe de praticar ato de ofício, ou o pratique contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Não há tal elemento subjetivo específico na conduta de patrocinar interesse privado; o núcleo é diverso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o art. 321 CP. O verbo patrocinar significa defender, advogar interesses alheios. Se o agente se vale da condição de funcionário público para fazê-lo perante a Administração, está configurada a advocacia administrativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A corrupção passiva (art. 317 CP) exige solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. Na advocacia administrativa não há exigência de vantagem; o que se pune é o patrocínio do interesse privado, independentemente de contrapartida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A pena do art. 321 é detenção de 1 a 3 meses, ou multa. A alternativa menciona detenção de 1 a 2 anos — valor próprio de outros crimes (ex.: corrupção passiva no §1º tem reclusão de 2 a 12 anos). A banca aqui troca o quantitativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O caput do art. 321 não faz qualquer ressalva quanto à legitimidade do interesse. O parágrafo único, ao majorar a pena para o caso de interesse ilegítimo, revela que o interesse legítimo também é punível (pena-base). Portanto, a conduta é típica mesmo quando o interesse é legítimo — a afirmação da alternativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que a advocacia administrativa só se consuma se o interesse for ilegítimo. O candidato pode raciocinar: "se é legítimo, não há crime". No entanto, o art. 321 pune o patrocínio em si; a ilegitimidade é uma causa de aumento de pena, não um elemento do tipo. O correto é que o crime existe em ambas as hipóteses, com sanções distintas.

Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente a conduta é a letra B — advocacia administrativa.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/vu047074