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Questão de Direito Penal — Corrupção passiva — VUNESP 2019

Direito PenalCorrupção passiva
Código
vu047075
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Gerais
A conduta de solicitar, para si, diretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura crime de
  1. Apeculato (CP, art. 312).
  2. Bconcussão (CP, art. 316).
  3. Cexcesso de exação (CP, art. 316, § 1º).
  4. Dcorrupção passiva (CP, art. 317).
  5. Ecorrupção ativa (CP, art. 333).
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GabaritoD — corrupção passiva (CP, art. 317).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de corrupção passiva (art. 317 CP)

Gabarito: letra D. A conduta descrita — solicitar vantagem indevida para si, diretamente, ainda que fora da função mas em razão dela — corresponde exatamente ao núcleo do tipo penal do art. 317 do Código Penal (corrupção passiva). A corrupção passiva se consuma com o simples ato de solicitar, independentemente de recebimento.

Art. 317CP

Art. 317 — Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

1Núcleo
Solicitar
Receber
Aceitar promessa
2Elementos
Vantagem indevida
Para si ou outrem
Direta ou indiretamente
Em razão da função
Ainda que fora ou antes de assumi-la
3Natureza
Crime formal (consuma com o ato)
Corrupção passiva (art. 317)
LEVELsoulevel.com.br
Corrupção passiva (art. 317): Núcleo (Solicitar, Receber, Aceitar promessa); Elementos (Vantagem indevida, Para si ou outrem, Direta ou indiretamente, Em razão da função, Ainda que fora ou antes de assumi-la); Natureza (Crime formal (consuma com o ato))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime de peculato (art. 312) requer que o funcionário se aproprie de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel público, ou o desvie em proveito próprio ou alheio. A conduta de "solicitar" não se enquadra.

Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A concussão (art. 316) exige o verbo exigir, que é mais intenso que solicitar. Exigir implica impor, coagir; solicitar é pedir. A banca troca deliberadamente os verbos para confundir.

Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"

Alternativa C — ❌ Incorreta

O excesso de exação (art. 316, §1º) é uma forma qualificada de concussão, voltada à exigência de tributo ou contribuição social indevida ou cobrança por meio vexatório. O enunciado fala de vantagem indevida genérica, não de tributo.

Art. 316, §1º — "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza"

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do art. 317 CP é idêntica ao enunciado: "Solicitar ou receber [...] vantagem indevida". É a corrupção passiva, crime formal que se consuma com a mera solicitação, independentemente de recebimento efetivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A corrupção ativa (art. 333) é praticada pelo particular contra o funcionário público: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público". O enunciado descreve a conduta do funcionário (solicitar), não do particular.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os verbos entre concussão e corrupção passiva. Decore: exigir = concussão (art. 316); solicitar, receber, aceitar promessa = corrupção passiva (art. 317).

PEGA ESSA DICA!

DAR, OFERECER e PROMETER / SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR / OFERECER e PROMETER

Verbos das corrupções. Corrupção ativa de testemunha (art. 343): Dar, Oferecer e Prometer. Corrupção passiva (art. 317): Solicitar, Receber e Aceitar. Corrupção ativa (art. 333): Oferecer e Prometer. Atenção: a corrupção ativa (333) NÃO possui os verbos 'dar' nem 'solicitar'.

— Corrupção ativa, passiva e de testemunha (arts. 317, 333 e 343 do CP)

Gabarito: letra D

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