Direito Penal – Extinção da Punibilidade (Art. 108 do CP)
Gabarito: letra A. O art. 108 do Código Penal estabelece duas regras: (1) a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este; (2) nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. A alternativa A reproduz exatamente o texto legal.
Art. 108CP
Art. 108 — "A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 108: a extinção não se estende ao crime subordinado (pressuposto, elemento ou agravante) e, nos conexos, não impede a agravação da pena dos demais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro na primeira parte: diz que a extinção "se estende" ao crime subordinado, contrariando o art. 108 que afirma o contrário ("não se estende"). A segunda parte está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro na segunda parte: afirma que a extinção impede a agravação da pena nos crimes conexos, quando o art. 108 diz que não impede. A primeira parte está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro em ambas as partes: a extinção não se estende (e a alternativa diz que se estende) e não impede a agravação (a alternativa diz que impede).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta (não se estende). A segunda parte erra ao afirmar que a extinção impede a agravação e ainda troca "agravação" por "diminuição" da pena. O art. 108 fala expressamente em "agravação".
Portanto, apenas a alternativa A está de acordo com o art. 108 do Código Penal.