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Questão de Direito Penal — Causas de Extinção da Punibilidade - Noções gerais — VUNESP 2019

Direito PenalCausas de Extinção da Punibilidade - Noções gerais
Código
vu047077
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Gerais
De acordo com o art. 108 do CP, é correto afirmar que
  1. Aa extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
  2. Ba extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro estende-se a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
  3. Ca extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
  4. Da extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro estende-se a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
  5. Ea extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a diminuição da pena resultante da conexão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Extinção da Punibilidade (Art. 108 do CP)

Gabarito: letra A. O art. 108 do Código Penal estabelece duas regras: (1) a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este; (2) nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. A alternativa A reproduz exatamente o texto legal.

Art. 108CP

Art. 108 — "A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 108: a extinção não se estende ao crime subordinado (pressuposto, elemento ou agravante) e, nos conexos, não impede a agravação da pena dos demais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro na primeira parte: diz que a extinção "se estende" ao crime subordinado, contrariando o art. 108 que afirma o contrário ("não se estende"). A segunda parte está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro na segunda parte: afirma que a extinção impede a agravação da pena nos crimes conexos, quando o art. 108 diz que não impede. A primeira parte está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro em ambas as partes: a extinção não se estende (e a alternativa diz que se estende) e não impede a agravação (a alternativa diz que impede).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta (não se estende). A segunda parte erra ao afirmar que a extinção impede a agravação e ainda troca "agravação" por "diminuição" da pena. O art. 108 fala expressamente em "agravação".

Portanto, apenas a alternativa A está de acordo com o art. 108 do Código Penal.

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