Questão de Direito Penal — Culpabilidade — VUNESP 2019
Direito Penal›Culpabilidade
Código
vu047079
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Gerais
No que concerne ao erro sobre a ilicitude do fato, matéria tratada no art. 21 do CP, assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas:“O desconhecimento da lei é __________________. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, __________________; se evitável, __________________.”
Aescusável ... isenta de pena ... poderá diminuí-la de um sexto a um terço
Bescusável ... poderá diminuí-la de um sexto a um terço ... da metade
Cinescusável ... poderá diminuí-la de um sexto a um terço ... da metade
Dinescusável ... poderá diminuí-la da metade ... de um sexto a um terço
Einescusável ... isenta de pena ... poderá diminuí-la de um sexto a um terço
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GabaritoE — inescusável ... isenta de pena ... poderá diminuí-la de um sexto a um terço
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Erro sobre a ilicitude do fato (art. 21, CP)
Gabarito: letra E. O art. 21 do Código Penal é literal: o desconhecimento da lei é inescusável; o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. A alternativa E reproduz exatamente essa redação.
Art. 21CP
Art. 21 — "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."
A banca testa a literalidade do dispositivo. A principal armadilha está em trocar o termo "inescusável" por "escusável" (alternativas A e B) e em inverter as consequências: no erro inevitável a consequência é isenção de pena; no evitável, redução de 1/6 a 1/3.
Erro sobre a ilicitude (art. 21, CP)
1Desconhecimento da lei
Inescusável
2Erro sobre a ilicitude
Inevitável
Isenta de pena
Evitável
Reduz de 1/6 a 1/3
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o desconhecimento da lei é "escusável", contrariando o art. 21, que determina ser inescusável. A segunda e terceira lacunas estão corretas, mas o primeiro termo já invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra no primeiro termo ("escusável" em vez de "inescusável") e também na terceira lacuna: o erro evitável reduz a pena de um sexto a um terço, e não "da metade". A segunda lacuna também está trocada — deveria ser "isenta de pena" para o inevitável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta o primeiro termo ("inescusável"), mas erra a consequência do erro inevitável: "poderá diminuí-la de um sexto a um terço" é a consequência do erro evitável, e não do inevitável. A terceira lacuna também está errada ("da metade").
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte o primeiro termo, inverte as consequências: coloca "poderá diminuí-la da metade" para o erro inevitável (correto seria isenção) e "de um sexto a um terço" para o evitável, invertendo a ordem e usando um fator (metade) que não existe no art. 21.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche perfeitamente as lacunas: "inescusável", "isenta de pena", "poderá diminuí-la de um sexto a um terço", conforme a redação exata do art. 21, caput, do CP.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "inescusável" por "escusável" (alternativas A e B) e inverte as consequências do erro inevitável (isenta) com o evitável (diminuição). Memorize a redação exata do art. 21 para não cair nessas trocas.