Questão de Direito Constitucional — Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo
Código
vu047080
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Gerais
Determina a CR/88 que é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, com competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Ainda, são princípios constitucionais expressos, nos termos do art. 5º , XXXVIII:
Aa plenitude de defesa, o parcial sigilo das votações e a soberania dos veredictos.
Ba plenitude de defesa, o sigilo das votações e a ampla recorribilidade dos veredictos.
Ca plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos.
Da ampla defesa, o parcial sigilo das votações e a soberania dos veredictos.
Ea ampla defesa, o parcial sigilo das votações e a ampla recorribilidade dos veredictos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, CF)
Gabarito: letra C. O art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal estabelece como princípios expressos do Tribunal do Júri: a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos. A alternativa C reproduz esses três princípios corretamente, enquanto as demais contêm trocas sutis que as tornam incorretas.
A banca exige o conhecimento literal do inciso constitucional, especialmente a diferença entre "plenitude de defesa" (expressão usada no Júri) e "ampla defesa" (garantia genérica do art. 5º, LV), e entre "soberania dos veredictos" e "ampla recorribilidade" (que não é princípio do Júri).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos específicos: em vez de "plenitude de defesa", aparece "ampla defesa"; em vez de "sigilo das votações", aparece "parcial sigilo"; e em vez de "soberania dos veredictos", aparece "ampla recorribilidade". O candidato deve lembrar que os três princípios são exatamente os do texto constitucional.
Princípios do Júri (art. 5º, XXXVIII): Plenitude de defesa (Específica do Júri, Não é "ampla defesa" (genérica)); Sigilo das votações (Integral, Não é "parcial sigilo"); Soberania dos veredictos (Decisão insubstituível, Não é "ampla recorribilidade")
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma "parcial sigilo das votações". O texto constitucional não prevê "parcial sigilo", mas sim sigilo das votações (integral). A plenitude de defesa e a soberania dos veredictos estão corretas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Substitui "soberania dos veredictos" por "ampla recorribilidade dos veredictos". A Constituição não prevê ampla recorribilidade; o recurso contra decisões do Júri é limitado. Além disso, a soberania dos veredictos significa que a decisão do Júri não pode ser substituída por outro órgão judicial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os três princípios do art. 5º, XXXVIII, alíneas "a" a "c": plenitude de defesa, sigilo das votações e soberania dos veredictos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca "plenitude de defesa" por "ampla defesa" e inclui "parcial sigilo". A plenitude de defesa é uma garantia específica do Júri, mais abrangente que a ampla defesa genérica. O sigilo é integral, não parcial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra em todos os termos: usa "ampla defesa", "parcial sigilo" e "ampla recorribilidade", nenhum deles previsto no art. 5º, XXXVIII.