Sociedade Anônima – Classes de Ações
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 16 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), que autoriza as ações ordinárias de companhia fechada a serem divididas em classes conforme três hipóteses: conversibilidade em ações preferenciais, exigência de nacionalidade brasileira do acionista ou direito de voto em separado para certos cargos. Nenhuma outra alternativa está integralmente correta.
A questão testa o conhecimento sobre a classificação das ações na Lei das S.A. e os limites impostos a cada espécie.
Art. 16Lei-6404
Art. 16 – "As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de:
I – conversibilidade em ações preferenciais;
II – exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou III – direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos."
Espécie de Ação | Companhia | Pode ter classes? | Critérios para classes (art. 16, Lei 6.404/76) |
|---|
Ações Ordinárias | Fechada | Sim | Conversibilidade em preferenciais; nacionalidade brasileira do acionista; voto em separado para cargos administrativos |
Ações Ordinárias | Aberta | Não (classe única) | — |
Ações Preferenciais | Aberta ou Fechada | Sim | Preferências ou vantagens distintas atribuídas a cada classe (art. 15, §1º) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as ações ordinárias são de classe única. Isso é falso: as ações ordinárias de companhia fechada podem ter classes diversas (art. 16), e as ações preferenciais também podem ter classes (art. 15, §1º). A afirmativa peca por generalizar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve corretamente as hipóteses do art. 16, I, II e III, para as ações ordinárias de companhia fechada. Note que o inciso IV (voto plural) foi acrescido pela Lei nº 14.195/2021, mas a redação da alternativa (anterior a essa alteração) continua válida como descrição das hipóteses clássicas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ao dizer que "não pode ser atribuído o direito de voto" às ações preferenciais, a alternativa contraria o art. 111, caput, que faculta ao estatuto atribuir ou não o voto. O trecho sobre a aquisição do voto em caso de inadimplemento de dividendos está correto (art. 111, §1º), mas o erro inicial invalida a alternativa.
Art. 111Lei-6404
Art. 111 – "O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação de que ações ordinárias e preferenciais podem ter classes distintas em companhias abertas ou fechadas é imprecisa. Para ações ordinárias, a criação de classes é permitida apenas nas companhias fechadas (art. 16); nas abertas, a regra é classe única. Já as preferenciais podem ter classes em ambos os tipos, mas a alternativa não faz essa distinção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira parte (limite de 50% para ações preferenciais sem voto) está correta (art. 15, §2º). Contudo, a segunda parte (limite de 50% dos dividendos) não tem previsão legal; o estatuto pode fixar livremente a participação nos lucros dessas ações, observadas as regras do art. 17. Portanto, a alternativa é falsa.
Art. 15, §2Lei-6404
Art. 15, §2º – "O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas."
Gabarito: letra B.