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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Sociedade Anônima — VUNESP 2019

Direito Empresarial (Comercial)Sociedade Anônima
Código
vu047082
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Gerais
As sociedades anônimas poderão ter ações de diferentes classes, observado que
  1. Aas ações ordinárias são de classe única, mas as ações preferenciais poderão ter classes distintas conforme as preferências ou vantagens atribuídas a cada uma delas.
  2. Bas ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de diversas classes em função de conversibilidade em ações preferenciais, exigência de nacionalidade brasileira do acionista ou direito de voto em separado para preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos.
  3. Càs ações preferenciais não pode ser atribuído o direito de voto, salvo se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a 3 (três) exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso.
  4. Dações ordinárias e ações preferenciais, em companhias abertas ou fechadas, poderão ter classes distintas conforme as preferências e vantagens atribuídas a cada uma delas.
  5. Eo número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas; da mesma forma, os dividendos atribuídos a tais ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não podem superar, em qualquer hipótese, independentemente do que estabeleça o estatuto social, 50% (cinquenta por cento) do total de dividendos.
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GabaritoB — as ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de diversas classes em função de conversibilidade em ações preferenciais, exigência de nacionalidade brasileira do acionista ou direito de voto em separado para preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade Anônima – Classes de Ações

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 16 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), que autoriza as ações ordinárias de companhia fechada a serem divididas em classes conforme três hipóteses: conversibilidade em ações preferenciais, exigência de nacionalidade brasileira do acionista ou direito de voto em separado para certos cargos. Nenhuma outra alternativa está integralmente correta.

A questão testa o conhecimento sobre a classificação das ações na Lei das S.A. e os limites impostos a cada espécie.

Art. 16Lei-6404

Art. 16 – "As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de:

I – conversibilidade em ações preferenciais;

II – exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou III – direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos."

Espécie de Ação

Companhia

Pode ter classes?

Critérios para classes (art. 16, Lei 6.404/76)

Ações Ordinárias

Fechada

Sim

Conversibilidade em preferenciais; nacionalidade brasileira do acionista; voto em separado para cargos administrativos

Ações Ordinárias

Aberta

Não (classe única)

Ações Preferenciais

Aberta ou Fechada

Sim

Preferências ou vantagens distintas atribuídas a cada classe (art. 15, §1º)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as ações ordinárias são de classe única. Isso é falso: as ações ordinárias de companhia fechada podem ter classes diversas (art. 16), e as ações preferenciais também podem ter classes (art. 15, §1º). A afirmativa peca por generalizar.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve corretamente as hipóteses do art. 16, I, II e III, para as ações ordinárias de companhia fechada. Note que o inciso IV (voto plural) foi acrescido pela Lei nº 14.195/2021, mas a redação da alternativa (anterior a essa alteração) continua válida como descrição das hipóteses clássicas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ao dizer que "não pode ser atribuído o direito de voto" às ações preferenciais, a alternativa contraria o art. 111, caput, que faculta ao estatuto atribuir ou não o voto. O trecho sobre a aquisição do voto em caso de inadimplemento de dividendos está correto (art. 111, §1º), mas o erro inicial invalida a alternativa.

Art. 111Lei-6404

Art. 111 – "O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação de que ações ordinárias e preferenciais podem ter classes distintas em companhias abertas ou fechadas é imprecisa. Para ações ordinárias, a criação de classes é permitida apenas nas companhias fechadas (art. 16); nas abertas, a regra é classe única. Já as preferenciais podem ter classes em ambos os tipos, mas a alternativa não faz essa distinção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A primeira parte (limite de 50% para ações preferenciais sem voto) está correta (art. 15, §2º). Contudo, a segunda parte (limite de 50% dos dividendos) não tem previsão legal; o estatuto pode fixar livremente a participação nos lucros dessas ações, observadas as regras do art. 17. Portanto, a alternativa é falsa.

Art. 15, §2Lei-6404

Art. 15, §2º – "O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas."

Gabarito: letra B.

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