Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — VUNESP 2019
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
vu047083
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Gerais
Estão sujeitos à recuperação judicial e seus efeitos, inclusive suspensão dos processos executórios pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação:
Aos direitos e privilégios dos credores contra os coobrigados do devedor, seus fiadores e obrigados de regresso.
Bos créditos tributários.
Cos créditos garantidos por propriedade fiduciária de bens móveis ou imóveis, derivados de arrendamento mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio.
Do crédito orindo da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, independentemente do prazo total da operação.
Eos créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial e pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuarem a provê-los normalmente após o referido pedido.
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GabaritoE — os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial e pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuarem a provê-los normalmente após o referido pedido.
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Sujeição de créditos à recuperação judicial
Gabarito: letra E. A regra geral é que todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial estão sujeitos ao processo e seus efeitos, inclusive a suspensão de execuções por 180 dias (art. 49, caput, c/c art. 6º, §4º da Lei 11.101/2005). A única alternativa que se enquadra nessa regra é a que trata dos créditos de fornecedores que continuam a prover bens/serviços após o pedido — eles não foram excluídos por nenhuma exceção legal.
A banca testa o conhecimento das exceções à sujeição automática dos créditos. O art. 49 da Lei 11.101/2005 estabelece a regra e os parágrafos que retiram certos créditos dos efeitos da recuperação. A correta é a que não se enquadra em nenhuma exceção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os direitos contra coobrigados, fiadores e obrigados de regresso estão sujeitos à recuperação. Na verdade, o art. 49, §1º determina que esses direitos são conservados pelos credores, ou seja, não se submetem aos efeitos da recuperação. O credor pode executar o fiador ou coobrigado independentemente do stay period.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os créditos tributários não estão sujeitos à recuperação judicial. O art. 6º, §7º-B da Lei 11.101/2005 afasta a suspensão das execuções fiscais, e o fisco não participa do plano de recuperação. A doutrina e a jurisprudência consolidam que créditos tributários não se submetem ao concurso de credores na recuperação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve exatamente os créditos elencados no art. 49, §3º, que determina: "seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial". São os chamados créditos extraconcursais na falência e não se sujeitam ao stay nem ao plano de recuperação. Exemplos: propriedade fiduciária, arrendamento mercantil, venda com reserva de domínio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O adiantamento a contrato de câmbio para exportação é tratado pelo art. 86, II da Lei 11.101/2005 como crédito de restituição em dinheiro. O art. 49, §4º é expresso: "Não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial a importância a que se refere o inciso II do art. 86". A alternativa ainda erra ao dizer "independentemente do prazo total da operação", pois o art. 86, II exige que o prazo não exceda o previsto nas normas específicas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A regra-matriz do art. 49, caput é: "Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos". Os fornecedores que continuam a prover bens ou serviços normalmente após o pedido de recuperação têm seus créditos — anteriores ao pedido — incluídos nessa regra, pois não foram abrangidos por nenhuma exceção legal. O art. 67, parágrafo único, confirma que o plano pode prever tratamento diferenciado a esses fornecedores, o que reforça que eles estão sujeitos à recuperação.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que, como os créditos dos fornecedores que continuam a vender são extraconcursais na falência (art. 67), eles não estariam sujeitos à recuperação. Mas a questão é sobre sujeição à recuperação judicial – e o caput do art. 49 inclui todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os expressamente excluídos nos parágrafos. Os fornecedores não estão na lista de exceções; portanto, estão sujeitos. A extraconcursalidade só importa se houver falência superveniente.
Gabarito: letra E — Correta a afirmativa de que os créditos de fornecedores que continuam a prover normalmente após o pedido estão sujeitos à recuperação judicial e seus efeitos.