Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — VUNESP 2019
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
vu047084
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Gerais
Considerando a responsabilidade dos sócios na falência, é correto afirmar que
Aa decisão que decreta a falência da sociedade também acarreta a falência dos sócios ilimitadamente responsáveis, inclusive daqueles que tenham se retirado voluntariamente ou que tenham sido excluídos da sociedade há menos de 2 (dois) anos; no caso desses sócios que tenham se retirado ou sido excluídos, sua falência se limita às dívidas existentes na data do arquivamento da respectiva alteração do contrato, no caso de não terem sido solvidas até a data da decretação da falência.
Ba responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência uma vez constatado que a realização do ativo é ou será insuficiente para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil.
Ca decretação da falência determina, independentemente do tipo societário, o vencimento antecipado das dívidas da sociedade falida e de seus sócios controladores, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.
Da decisão que decreta a falência da sociedade, independentemente do seu tipo societário, também acarreta a falência de todos os seus sócios, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.
Eprescreverá em 2 (dois) anos, contados da decretação da falência, a ação de responsabilização pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, e a ser apurada no próprio juízo da falência.
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GabaritoA — a decisão que decreta a falência da sociedade também acarreta a falência dos sócios ilimitadamente responsáveis, inclusive daqueles que tenham se retirado voluntariamente ou que tenham sido excluídos da sociedade há menos de 2 (dois) anos; no caso desses sócios que tenham se retirado ou sido excluídos, sua falência se limita às dívidas existentes na data do arquivamento da respectiva alteração do contrato, no caso de não terem sido solvidas até a data da decretação da falência.
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Responsabilidade dos sócios na falência
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 81, caput e §1º, da Lei 11.101/2005, que determina que a decretação da falência de sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis acarreta a falência destes – inclusive daqueles retirados ou excluídos há menos de 2 anos – limitada às dívidas existentes na data do arquivamento da alteração contratual, se não solvidas até a decretação.
A questão testa a literalidade dos arts. 81, 82 e 77 da Lei de Falências, cobrando do candidato a distinção entre os regimes de responsabilidade dos sócios (ilimitada × limitada) e os prazos processuais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 81, caput e §1º, da Lei 11.101/2005 estabelece:
Art. 81, §1Lei-11101
Art. 81 — "A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem"
§ 1º — "O disposto no caput deste artigo aplica-se ao sócio que tenha se retirado voluntariamente ou que tenha sido excluído da sociedade, há menos de 2 (dois) anos, quanto às dívidas existentes na data do arquivamento da alteração do contrato, no caso de não terem sido solvidas até a data da decretação da falência"
A alternativa espelha exatamente o texto legal, inclusive a limitação temporal (2 anos) e material (dívidas existentes na alteração contratual).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 82, caput, da Lei 11.101/2005 dispõe que a apuração da responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, controladores e administradores será realizada independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo. A alternativa erra ao condicionar a apuração à constatação de insuficiência do ativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 77 da Lei 11.101/2005 determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, e não dos "sócios controladores" (categoria mais restrita). A alternativa, portanto, restringe indevidamente o alcance do vencimento antecipado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 81, caput, é claro: a extensão da falência aos sócios ocorre apenas quando a sociedade tem sócios ilimitadamente responsáveis. A alternativa generaliza para "independentemente do tipo societário" e para "todos os seus sócios", o que não corresponde à lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 82, §1º, da Lei 11.101/2005 prevê: "Prescreverá em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência, a ação de responsabilização prevista no caput deste artigo". A alternativa erra o termo inicial ao fixá-lo na "decretação da falência".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) pensar que a falência da sociedade atinge todos os sócios indistintamente, quando a lei só aplica essa extensão aos sócios ilimitadamente responsáveis (art. 81); (2) considerar que a prescrição da ação de responsabilização dos sócios limitados começa da decretação da falência, quando o marco é o trânsito em julgado da sentença de encerramento (art. 82, §1º). Atenção a esses detalhes!
Conclusão: Apenas a alternativa A está correta, pois reflete exatamente os termos do art. 81 e seu §1º.