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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Sociedade Anônima — VUNESP 2019

Direito Empresarial (Comercial)Sociedade Anônima
Código
vu047085
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Gerais
Sobre os deveres e responsabilidades do administrador na sociedade anônima, é correto afirmar que
  1. Ao administrador eleito por grupo ou classe de acionistas tem, para com a companhia, os mesmos deveres que os demais, ressalvada a sua prerrogativa de defender os interesses legalmente acolhidos daqueles que o elegeram.
  2. Bé vedado aos administradores autorizar, sob quaisquer circunstâncias, a prática de atos gratuitos em benefício dos empregados ou da comunidade de que participe a empresa.
  3. Cé vedado ao administrador intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da companhia, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais administradores, cumprindo-lhe cientificá-los do seu impedimento e fazer consignar, em ata da reunião dos administradores, a natureza e extensão do seu interesse.
  4. Do administrador é solidariamente responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo na medida em que se abstiver das deliberações por meio das quais a prática de tais atos ilícitos tenha sido aprovada ou ratificada pelo correspondente órgão da administração.
  5. Ecumpre ao administrador de companhia aberta guardar sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo e capaz de influir de modo ponderável na cotação de valores mobiliários, ressalvado o direito pleno à informação de todos os acionistas.
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GabaritoC — é vedado ao administrador intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da companhia, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais administradores, cumprindo-lhe cientificá-los do seu impedimento e fazer consignar, em ata da reunião dos administradores, a natureza e extensão do seu interesse.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Deveres e responsabilidades do administrador na S.A.

Gabarito: letra C. O Art. 156 da Lei 6.404/1976 veda expressamente a intervenção do administrador em operação com conflito de interesses, impondo-lhe cientificar os demais e fazer consignar em ata a natureza e extensão do interesse. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei, conforme demonstrado a seguir.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o administrador eleito por grupo ou classe de acionistas tem os mesmos deveres, mas com a prerrogativa de defender os interesses de quem o elegeu. O Art. 154, §1º da Lei das S.A. diz o contrário:

Art. 154, §1Lei-6404

Lei 6.404/1976, Art. 154 §1º: O administrador eleito por grupo ou classe de acionistas tem, para com a companhia, os mesmos deveres que os demais, não podendo, ainda que para defesa do interesse dos que o elegeram, faltar a esses deveres.

Logo, não há qualquer prerrogativa; o dever para com a companhia é absoluto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é vedado aos administradores autorizar, sob quaisquer circunstâncias, atos gratuitos em benefício de empregados ou da comunidade. O Art. 154, §4º estabelece exceção:

Art. 154, §4Lei-6404

Lei 6.404/1976, Art. 154 §4º: O conselho de administração ou a diretoria podem autorizar a prática de atos gratuitos razoáveis em benefício dos empregados ou da comunidade de que participe a empresa, tendo em vista suas responsabilidades sociais.

Portanto, não há proibição absoluta; a autorização é possível, desde que razoável.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do Art. 156:

Art. 156Lei-6404

Lei 6.404/1976, Art. 156: É vedado ao administrador intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da companhia, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais administradores, cumprindo-lhe cientificá-los do seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do conselho de administração ou da diretoria, a natureza e extensão do seu interesse.

A alternativa apenas substitui "conselho de administração ou da diretoria" por "reunião dos administradores", sem alterar o sentido. Está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o administrador é solidariamente responsável por atos ilícitos de outros, salvo se se abstiver das deliberações. O Art. 158, §1º inverte a regra:

Art. 158, §1Lei-6404

Lei 6.404/1976, Art. 158 §1º: O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembléia-geral.

A regra é de não responsabilidade, e a exceção exige conduta ativa de dissidência, não mera abstenção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o administrador de companhia aberta deve guardar sigilo sobre informações relevantes ainda não divulgadas, ressalvado o direito pleno à informação de todos os acionistas. O Art. 155, §1º não prevê essa ressalva:

Art. 155, §1Lei-6404

Lei 6.404/1976, Art. 155 §1º: Cumpre, ademais, ao administrador de companhia aberta, guardar sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo e capaz de influir de modo ponderável na cotação de valores mobiliários, sendo-lhe vedado valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda de valores mobiliários.

O sigilo é absoluto até a divulgação; o "direito pleno à informação" não se sobrepõe a esse dever, sob pena de insider trading.

Gabarito: letra C.

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