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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Estabelecimento empresarial — VUNESP 2019

Direito Empresarial (Comercial)Estabelecimento empresarial
Código
vu047087
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Gerais
A respeito do estabelecimento, assim entendido todo complexo de bens organizado para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária, assinale a alternativa correta.
  1. AO contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento por alienante solvente, produzirá efeitos quanto a terceiros mediante averbação à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, independentemente de publicação.
  2. BO adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, contabilizados ou não, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano.
  3. CSalvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se tiverem caráter pessoal.
  4. DA cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência; independentemente de qualquer outra circunstância, o devedor responderá por perdas e danos se, não obstante a cessão, pagar tais créditos ao cedente.
  5. ESe ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende, além dos requisitos legais ordinariamente exigidos em qualquer alienação de estabelecimento, do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
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GabaritoE — Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende, além dos requisitos legais ordinariamente exigidos em qualquer alienação de estabelecimento, do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estabelecimento Empresarial – Alienação (Trespasse)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente a regra do art. 1.145 do Código Civil: se o alienante não tiver bens suficientes para solver o passivo, a alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores ou do consentimento destes (expresso ou tácito) em 30 dias da notificação. As demais alternativas contrariam dispositivos literais do CC.

A questão exige conhecimento dos arts. 1.144 a 1.149 do CC, que disciplinam os efeitos da transferência do estabelecimento empresarial (trespasse). Vamos analisar cada uma:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a averbação no Registro Público de Empresas Mercantis é suficiente para produzir efeitos perante terceiros, independentemente de publicação. O art. 1.144 exige ambos os requisitos:

Art. 1144CC

“O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.”

Portanto, a publicação é obrigatória; a alternativa erra ao dispensá-la.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o adquirente responde por débitos anteriores “contabilizados ou não”. O art. 1.146 condiciona a responsabilidade à regular contabilização:

Art. 1146CC

“O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.”

A expressão “contabilizados ou não” amplia indevidamente o alcance.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a regra sobre sub-rogação contratual. Afirma que a sub-rogação ocorre se os contratos tiverem caráter pessoal. O art. 1.148 determina o oposto:

Art. 1148CC

“Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.”

A banca trocou “não tiverem” por “tiverem” – pegadinha clássica de inversão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece que o devedor que pagar ao cedente (alienante) após a cessão responderá por perdas e danos. O art. 1.149 protege o devedor de boa-fé:

Art. 1149CC

“A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.”

Logo, se o pagamento for de boa-fé, o devedor é exonerado, não responde por perdas e danos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a regra do art. 1.145 do Código Civil (não transcrito no bloco canônico, mas é matéria pacífica). Confira a literalidade:

Art. 1145CC

“Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.”

A alternativa menciona ainda “além dos requisitos legais ordinariamente exigidos em qualquer alienação de estabelecimento”, que é uma observação correta (averbação e publicação do art. 1.144). Portanto, a letra E está integralmente correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explorou inversões nos arts. 1.148 (caráter pessoal) e 1.146 (contabilização). Na alternativa C, trocou “não tiverem” por “tiverem”. Fique atento: leia sempre a conjunção “se” e o “não” que a acompanha.

Gabarito: letra E

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