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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Sociedade Simples — VUNESP 2019

Direito Empresarial (Comercial)Sociedade Simples
Código
vu047089
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Fiscal de Rendas - Conhecimentos Gerais
Um conjunto de pessoas dedicadas à atividade rural se obriga reciprocamente a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.
  1. AO acordo entre tais pessoas constitui contrato de sociedade, sendo que os sócios deverão escolher um tipo societário dentre aqueles previstos no Código Civil ou legislação esparsa. Independentemente do tipo societário escolhido, referida sociedade poderá optar por qualificar-se como sociedade empresária, sujeita à inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, ou sociedade simples, sujeita à inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
  2. BA sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural deve obrigatoriamente inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede.
  3. CO acordo entre tais pessoas constitui contrato de sociedade, sendo que os sócios deverão escolher um tipo societário dentre aqueles previstos no Código Civil ou legislação esparsa. Caso optem por uma cooperativa, a sociedade será simples (não empresária), regendo-se pela legislação que lhe é própria e, no seu silêncio, pelas disposições do Código Civil referentes à sociedade simples.
  4. DEnquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelas normas da sociedade simples.
  5. ESe a atividade rural, objeto da sociedade, configurar exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, a sociedade será necessariamente qualificada como sociedade empresária sujeita a registro.
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GabaritoC — O acordo entre tais pessoas constitui contrato de sociedade, sendo que os sócios deverão escolher um tipo societário dentre aqueles previstos no Código Civil ou legislação esparsa. Caso optem por uma cooperativa, a sociedade será simples (não empresária), regendo-se pela legislação que lhe é própria e, no seu silêncio, pelas disposições do Código Civil referentes à sociedade simples.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Empresarial – Sociedade Simples e Cooperativa

Gabarito: letra C. O enunciado reproduz a definição de contrato de sociedade do art. 981 do CC. A alternativa C está correta ao afirmar que a cooperativa é sociedade simples (não empresária), regendo-se pela legislação especial e, subsidiariamente, pelas disposições do Código Civil referentes à sociedade simples. As demais alternativas apresentam erros quanto à qualificação da sociedade e ao registro.

A questão exige conhecimento sobre a classificação das sociedades no Código Civil, especialmente a distinção entre sociedade simples e empresária, e as regras específicas para a cooperativa e para a sociedade rural.

Aspecto

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Conteúdo principal

Escolha livre entre empresária ou simples, independentemente do tipo societário

Inscrição obrigatória no Registro de Empresas Mercantis para sociedade rural

Cooperativa é sociedade simples, regida por lei especial e subsidiariamente pelo CC

Sociedade não inscrita rege-se pelas normas da sociedade simples

Atividade rural organizada implica necessariamente sociedade empresária

Base legal

Art. 982, caput, CC

Art. 984, CC

Art. 982, parágrafo único, e art. 1.093, CC

Art. 986, CC

Art. 966 e 982, CC

Correção

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Erro identificado

Tipo societário define a natureza; não há livre opção

Inscrição é facultativa, não obrigatória

Exceção para sociedades por ações (art. 986, CC)

Atividade rural pode ser sociedade simples se não optar pelo registro empresarial

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, independentemente do tipo societário, a sociedade pode optar por ser empresária ou simples. Isso é falso: o tipo societário define a natureza. Por exemplo, a sociedade anônima é sempre empresária (art. 982, caput, CC). A opção pela qualificação como empresária ou simples depende do objeto social e do tipo adotado, não sendo livre escolha. O erro está em dizer "independentemente do tipo societário escolhido".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a sociedade com objeto de empresário rural deve obrigatoriamente inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis. O art. 984 do CC dispõe:

Art. 984CC

Art. 984 — A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.

Portanto, a inscrição é facultativa, e a alternativa erra ao usar "obrigatoriamente".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma corretamente que o acordo constitui contrato de sociedade (art. 981 CC) e que, se os sócios optarem por uma cooperativa, esta será sociedade simples (não empresária). A cooperativa é sempre sociedade simples por expressa disposição legal (art. 982, parágrafo único, CC), rege-se pela legislação própria (Lei 5.764/71) e, no silêncio desta, aplicam-se as normas do Código Civil relativas à sociedade simples (art. 1.093 CC). A redação está em conformidade com o ordenamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reproduz parcialmente o art. 986 do CC, mas com omissão relevante. O dispositivo legal é:

Art. 986CC

Art. 986 — Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

A alternativa D suprimiu a parte "pelo disposto neste Capítulo", que é a regra primária (a sociedade não inscrita rege-se pelas normas da sociedade em comum, e só subsidiariamente pelas da sociedade simples). Assim, a afirmação de que se rege "pelas normas da sociedade simples" é imprecisa e, portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, se a atividade rural configurar exercício profissional de atividade econômica organizada, a sociedade será necessariamente qualificada como empresária sujeita a registro. Isso não é verdade. O empresário rural pode optar por não se registrar como empresário (art. 971 CC), e a sociedade rural pode ser constituída como sociedade simples se não adotar um dos tipos de sociedade empresária ou se não requerer a inscrição no Registro de Empresas (art. 984 CC). A qualificação como empresária não é automática nem obrigatória.

Gabarito: letra C

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