Direito Empresarial – Sociedade Simples e Cooperativa
Gabarito: letra C. O enunciado reproduz a definição de contrato de sociedade do art. 981 do CC. A alternativa C está correta ao afirmar que a cooperativa é sociedade simples (não empresária), regendo-se pela legislação especial e, subsidiariamente, pelas disposições do Código Civil referentes à sociedade simples. As demais alternativas apresentam erros quanto à qualificação da sociedade e ao registro.
A questão exige conhecimento sobre a classificação das sociedades no Código Civil, especialmente a distinção entre sociedade simples e empresária, e as regras específicas para a cooperativa e para a sociedade rural.
Aspecto | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C (Gabarito) | Alternativa D | Alternativa E |
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Conteúdo principal | Escolha livre entre empresária ou simples, independentemente do tipo societário | Inscrição obrigatória no Registro de Empresas Mercantis para sociedade rural | Cooperativa é sociedade simples, regida por lei especial e subsidiariamente pelo CC | Sociedade não inscrita rege-se pelas normas da sociedade simples | Atividade rural organizada implica necessariamente sociedade empresária |
Base legal | Art. 982, caput, CC | Art. 984, CC | Art. 982, parágrafo único, e art. 1.093, CC | Art. 986, CC | Art. 966 e 982, CC |
Correção | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ✅ Correta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta |
Erro identificado | Tipo societário define a natureza; não há livre opção | Inscrição é facultativa, não obrigatória | — | Exceção para sociedades por ações (art. 986, CC) | Atividade rural pode ser sociedade simples se não optar pelo registro empresarial |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, independentemente do tipo societário, a sociedade pode optar por ser empresária ou simples. Isso é falso: o tipo societário define a natureza. Por exemplo, a sociedade anônima é sempre empresária (art. 982, caput, CC). A opção pela qualificação como empresária ou simples depende do objeto social e do tipo adotado, não sendo livre escolha. O erro está em dizer "independentemente do tipo societário escolhido".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a sociedade com objeto de empresário rural deve obrigatoriamente inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis. O art. 984 do CC dispõe:
Art. 984CC
Art. 984 — A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.
Portanto, a inscrição é facultativa, e a alternativa erra ao usar "obrigatoriamente".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma corretamente que o acordo constitui contrato de sociedade (art. 981 CC) e que, se os sócios optarem por uma cooperativa, esta será sociedade simples (não empresária). A cooperativa é sempre sociedade simples por expressa disposição legal (art. 982, parágrafo único, CC), rege-se pela legislação própria (Lei 5.764/71) e, no silêncio desta, aplicam-se as normas do Código Civil relativas à sociedade simples (art. 1.093 CC). A redação está em conformidade com o ordenamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reproduz parcialmente o art. 986 do CC, mas com omissão relevante. O dispositivo legal é:
Art. 986CC
Art. 986 — Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
A alternativa D suprimiu a parte "pelo disposto neste Capítulo", que é a regra primária (a sociedade não inscrita rege-se pelas normas da sociedade em comum, e só subsidiariamente pelas da sociedade simples). Assim, a afirmação de que se rege "pelas normas da sociedade simples" é imprecisa e, portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, se a atividade rural configurar exercício profissional de atividade econômica organizada, a sociedade será necessariamente qualificada como empresária sujeita a registro. Isso não é verdade. O empresário rural pode optar por não se registrar como empresário (art. 971 CC), e a sociedade rural pode ser constituída como sociedade simples se não adotar um dos tipos de sociedade empresária ou se não requerer a inscrição no Registro de Empresas (art. 984 CC). A qualificação como empresária não é automática nem obrigatória.
Gabarito: letra C